Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação

Essa rejeição ocorre quando tenta fazer o Cancelamento de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), a qual a nota já foi transmitida a mais de 24 horas (1 dia) ou prazo determinado pela Legislação Estadual.

Em suma, não é possível cancelar uma nota após 24 horas.

Para NF-e (modelo 55), algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Recusa (Devolução de Mercadoria), referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.

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