Rejeição 232: IE do destinatário não informada – Como resolver?

Rejeição 232 – IE do destinatário não informada

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento ou Não Contribuinte, que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seu cadastro, será retornado a rejeição “232 – IE do destinatário não informada”.

Como Resolver

Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso, consulte no SINTEGRA, utilizando o CNPJ do Destinatário. Se existir uma Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, a consulta mostrará. Para acessar o SINTEGRA clique aqui.

Após as devidas correções, basta tentar transmitir a NF-e novamente.

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