[SiEmpresarial/SiOfi] Consulta DF-e (CT-e recebido)

Nesta postagem estaremos mostrando a nova funcionalidade da tela CONSULTA DF-E no sistema. Atualmente na tela de DF-e é possível receber as notas emitidas contra o seu CNPJ e dar entrada no sistema. Agora terá uma nova funcionalidade, a nova funcionalidade é a consulta de Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e), e estaremos mostrando como fazer a consulta e conferir os documentos emitidos.

Para acessar a tela de consulta df-e vá em FISCAL>CONSULTA DFE:

Ao acessar a tela do consulta df-e você clicará na aba CT-e, em seguida escolherá o período dos documentos e clicará em pesquisar para que o sistema liste os documentos emitidos:

Depois que o sistema fizer a listagem dos documentos você pode estar usando as opções de gerar ou abrir um conhecimento de frete e também cadastrando o emitente no seu sistema, e para fazer isso apenas clique com botão direito para abrir as opções citadas:

Clicando com o botão direito e expandindo Conhecimento Frete você pode abrir um C.F. já gerado como também pode estar gerando um novo conhecimento:

Também pode clicar com o botão direito e expandir Pessoa (Emitente) para estar abrindo o cadastro de um emitente que já existe no sistema como pode estar cadastrando um novo:

É possível usar as opções de DOWNLOAD XML/PDF e GERAR C.F. na parte inferior da tela:

Se tiver a necessidade de imprimir o conhecimento você pode clicar 2x em cima que será aberto o documento em pdf:

Como consultar DFe no Sistema?

Consultando DFe no Sistema

A Manifestação de Destino pode ser consultada quando uma nota é emitida contra seu CNPJ.

Como faço para consultar uma DFe?

A tela de consulta de MDe está localizada no menu superior na aba fiscal. (Fiscal > Consulta DFe).

Nesta tela é possível consultar todas as NFs de entrada contra seu CNPJ, podendo filtra-las conforme mostra a imagem abaixo.

Dfe01

Com a lista na tela e clicando com o botão direito do mouse em um dos itens listados, temos acesso a outras opções tais como:

XML

Dfe03

Manifesto
Dfe02Documento de entrada

Dfe04

Através da opção Manifesto podemos criar um dos quatro tipos de eventos. Vale ressaltar que sempre o ultimo manifesto é levado em consideração, sendo permitido apenas um tipo de manifesto para cada NF de entrada. Por exemplo, é possível criar um evento de Confirmação da Operação, no entanto se aquela nota não condiz com a atividade realizada pelo usuário, é possível criar um novo evento utilizando Desconhecimento da Operação.
A criação de um manifesto não é obrigatória a menos que o usuário tenha feito uma ciência da operação, que exige um dos outro três tipos de evento.

Sempre que uma opção de evento for escolhida, uma mensagem de confirmação aparecerá na tela. Após a confirmação será possível baixar o arquivo XML que irá fornecer ao usuário acesso a informações adicionais daquela respectiva NF de Entrada, basta clicar com o direito no tem XML > Download.

Com a lista de NF de entrada aberta, é possível ter acesso a uma tela de consulta detalhada, basta clicar duas vezes em cima do item que deseja e uma tela semelhante a imagem abaixo irá aparecer.

Dfe05

Na parte inferior da tela consta o histórico dos manifestos juntamento as respectivas datas, descrição e retorno.

Para saber mais sobre Manifestos do Destinatário (DFe) acesse o link na referência desta postagem.

Observação
Para saber mais sobre o que são DFe e manifestos acesse o link abaixo:
DFe, manifestos e outros. O que são?

Referência
Eventos de Manifestação do Destinatário

Consulta DFe – Manifestos e outros

Consulta DFe – Manifestos e outros

O que é uma Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário (MDe) é um Evento que o destinatário de uma NFe emite visando informar ao destinatário e fisco sobre o andamento de uma operação de produtos e/ou serviços presentes na referida NF-e. Assim o destinatário tem um mecanismo de autenticação para notas emitidas contra o seu CNPJ, possibilitando que o mesmo avise ao fisco sobre notas emitidas por terceiros com ou sem o seu conhecimento.

São benefícios da Manifestação do Destinatário:

  • Capacidade de identificar todas as NF-e emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário, o que possibilitará a identificação do uso indevido da sua identificação;
  • Assegurar e resguardar o destinatário em operações concluídas, não concluídas ou desconhecidas;
  • Possibilidade de download do arquivo XML completo da NF-e manifestada e Eventos vinculados a essa;
  • Segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
  • Registro, junto aos fornecedores, confirmando o recebimento da mercadoria, o que constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Quais regras para a Manifestação?

  • A emissão de manifestações é opcional, salvo em alguns casos específicos, onde é exigido a manifestação.
  • Após emitida um MDe tipo Ciência da emissão, a emissão de um dos outros três tipos de manifestações se faz obrigatória para o destinatário, sob pena de multa aplicada pelo fisco.
  • O prazo para a emissão de uma manifestação definitiva após a emissão de um MDe tipo Ciência da Operação normalmente é de 30 dias, podendo ser mais ou menos dependendo da legislação aplicável à localidade.
  • Quando um MDe tipo Operação não Realizada é emitido, o emitente da NF-e deve se justificar ao fisco sobre o porquê da emissão desta nota contra o CNPJ destinatário;
  • Quando um MDe tipo Desconhecimento da Operação é emitido, fica a critério do emitente justificar ou não a emissão da Manifestação.

Tipos de Manifesto do Destinatário

Existem 4 tipos de Eventos que podem ser realizados pelo destinatário de uma NF-e. São eles:

1 – Confirmação da Operação

O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).

Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.

O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download da NF-e Confirmada”.

Observação
Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

2 – Desconhecimento da Operação

O evento de “Desconhecimento da Operação” permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação, por exemplo.

3 – Operação não Realizada

Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.

Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.

4 – Ciência da Operação

Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

O registro deste evento libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e, conforme especificado no “Serviço de Download das NF-e Confirmadas”.

O evento de “Ciência da Operação” é um evento opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.

Após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.

Considerações:

Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

Referência
Nota Técnica