Rejeição 770 : CFOP Inexistente

Quando for emitida uma NF-e e o CFOP do(s) Item(ns) não existirem ou não estiverem permitidos o uso, conforme tabela de apoio publicada no Portal da NF-e ( Tabela CFOP ), será retornado a rejeição “770 – CFOP Inexistente”.

Como Resolver:

Caso o CFOP do produto esteja errado, ou por algum motivo não esteja mais válido, você pode alterar para um novo código de CFOP que se encaixe melhor ao produto. Isso deve ser feito tanto no cadastro do produto quanto na NF. Para fazer a alteração na NF, abra a tela de emissão de NF, navegue até a aba de produtos e dê um duplo clique na linha do produto.

Agora faça a alteração do código CFOP que mais se encaixe ao seu produto e salve as alterações.

Lembrando que também é necessário alterar o CFOP no cadastro do produto para que este problema não ocorra novamente.

Agora você pode tentar emitir a NF novamente.

Para consultar a tabela de CFOP : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

[SiEmpresarial, SiOfi, SiEventos e SiForm] – Rejeição 728: NF-e sem informação da IE do destinatário

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Destinatário for Contribuinte do ICMS e a Inscrição Estadual (IE) não for informada, será retornado a rejeição “728 – NF-e sem informação da IE do destinatário”.

Para resolvermos esse problema, precisamos seguir os seguintes passos:

1º Abrir o cadastro do cliente

2º Se o cliente for pessoa física, o perfil ICMS irá ser o 9 (Não contribuinte).

Se o cliente for pessoa jurídica e não possuir IE, o perfil irá ser o 2 (Contribuinte isento de inscrição).

Caso o cliente for pessoa jurídica e possuir IE, o perfil irá ser o 1 (Contribuinte ICMS).

Se você ficou com alguma dúvida, peço que nos chame no canal do suporte, para podermos te auxiliar.

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[SiEmpresarial, SiOfi, SiEventos e SiForm] – Rejeição de nota fiscal (Rejeição 275: Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário)

Quando for emitida uma NF-e para destinatário localizado no Brasil (com UF diferente de EX – Exterior) e os dois primeiros dígitos do código do município for diferente do Código da UF correspondente a Sigla da UF informada nos dados do endereço do destinatário, será retornado a rejeição “275 – Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário”.

Solução:
Alterar o código IBGE da cidade do destinatário. Para isso iremos realizar os seguintes passos.

1º Abrir o cadastro do destinatário:

Agora iremos localizar a cidade do campo CIDADE PESSOA

2º Abrir o cadastro da cidade e alterar o código do IBGE:

Feito isso, a ultima etapa é preencher o campo IBGE com o código correto.

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[SiEmpresarial, SiOfi, SiEventos e SiForm] – Rejeição de nota fiscal (Erro no campo cEnq)

Uma rejeição muito comum é quando possuímos erro no campo cEnq. Esse erro ocorre quando deixamos de preencher o campo CST do produto ou quando preenchemos com o código errado.

CST = CST (o Código de Situação Tributária) é um classificador que determina a incidência do ICMS sobre um produto ou serviço. Ele serve para orientar os contribuintes no processo de comercialização de mercadorias e auxiliar as entidades federativas no processo de fiscalização tributária.

Esse código pode ser obtido pesquisando no Google ou entrando em contato com a sua contabilidade.

Verificando o campo no sistema:

Nota fiscal própria > Aba produtos > Dois clicks sobre o produto da nota

Feito isso você precisa apenas preencher com o código CST correto e a nota será transmitida com sucesso.

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[SiOfi, SiEmpresarial, SiForm e SiEventos] – Rejeição de nota fiscal (O campo cMUN foi preenchido incorretamente)

A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NF-e ou NFC-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, junto a SEFAZ estadual.

Para corrigirmos esse erro, iremos abrir o cadastro do destinatário e verificar qual a cidade de destino.

Agora que sabemos a cidade do destinatário, iremos abrir o cadastro dessa cidade e verificar o código do IBGE.

Feito isso, basta preencher ou alterar o código no campo IBGE.

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[SiOfi, SiEmpresarial, SiEventos e SiForm] – Rejeição de nota fiscal (Rejeição cEAN inválido)

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções.

É importante considerar que o campo cEAN pode ser preenchido com:

  • Código de 8 números
  • Código de 12 números
  • Código de 13 números
  • Código de 14 números
  • Vazio (em branco)
  • Termo literal: “SEM GTIN

Quando informado números no campo cEAN e houver a rejeição 611, significa que o último número do sequencial não é válido. Esse último número é gerado a partir de um cálculo realizado sobre os números anteriores. Se qualquer número for digitado pelo usuário ou for preenchido incorreto pelo seu sistema ERP, o dígito verificar do cEAN (último número dó Código de Barras) estará inválido.

Para corrigirmos esse problema, precisamos mudar o código do campo cEAN para o DUN14.

Cadastros gerais > Produtos > Produtos

Agora iremos remover o código do campo EAN e colocar no campo DUN14.

Feito esse processo, a nota irá ser transmitida normalmente.

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[SiOfi, SiEventos, SiEmpresarial e SiForm] – Empresa simples nacional: Como preencher os impostos da nota fiscal.

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

As empresas Simples Nacional não destacam o canhoto da nota. Por esse motivo não devemos preencher os valores de IPI diretamente no campo do produto como na imagem a baixo.

O correto é preenchermos o valor do IPI no botão (DEV), como na imagem abaixo.

Vale lembrar que esses impostos não irão aparecer na impressão e nem no arquivo PDF da nota fiscal, os impostos aparecem apenas no arquivo XML da nota fiscal.

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[SiEmpresarial, SiEventos, Siform, SiOfi] – Rejeição NF (O campo InfCpl foi preenchido incorretamente)

Esse erro ocorre quando preenchemos o campo (Dados Adicionais) com caracteres especiais, como: . , ; : * e etc.

Explicando a validação

A Rejeição (588):”Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem“, indica que na mensagem que está sendo enviada a SEFAZ existem caracteres que não são permitidos pela definição do padrão do projeto da nota fiscal eletrônica. Caso esses caracteres estiverem na mensagem a rejeição 588 irá ocorrer.

Na prática, o que isso significa?

Ao gerar uma mensagem de comunicação para qualquer WebService da SEFAZ, obrigatoriamente não podemos incluir os caracteres que foram vedados pelo padrão de comunicação da SEFAZ.

Por esse motivo devemos apenas colocar às informações necessárias no campo (Dados Adicionais).

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Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF – Como resolver?

Motivo: Essa rejeição ocorre quando um destinatário está bloqueado ou suspenso na inscrição estadual.

Solução: Neste caso não há solução para essa rejeição, o correto é entrar em contato com o destinatário e avisar que ele está com o CNPJ bloqueado no Estado dele e o mesmo deverá entrar em contato com o Sefaz.

Rejeição 213: CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital – Como resolver?

Motivo: Essa mensagem de erro é exibida quando, ao tentar autorizar uma NFe, o CNPJ informado como Emitente é diferente do CNPJ presente no Certificado Digital.

Solução: Deve-se verificar se o CNPJ-Base do emitente foi informado corretamente na NF-e. Caso esteja correto o CNPJ-Base do emitente, é preciso confirmar se o Certificado Digital usado para assinar a NF-e é realmente o certificado emitido para o CNPJ-Base do emitente.