Prazo de cancelamento da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor) reduzido para 30 minutos

O prazo de cancelamento da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor -PDV) mudou para apenas 30 minutos apos a autorização.

Emitentes de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, NFC-e, podem se deparar com a “Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação” ao tentar cancelar uma NFC-e.

Por que isso está acontecendo, mesmo quando tento cancelar uma NFC-e em menos de 24 horas depois de sua autorização?

Desde a redação anterior, cada estado já poderia encurtar o prazo de cancelamento da NFC-e, mas agora, o prazo máximo é de 30 minutos após a autorização da nota.

Lembre-se também que o Ajuste SINIEF é puramente legislativo e, sozinho, não altera o comportamento dos web services da SEFAZ. Cerca de 5 meses depois da publicação do Ajuste SINIEF 07/2018, o Confaz publicou a Nota Técnica para cumprir a nova legislação.

A mudança entrou em produção no dia 29 de abril de 2019. Vários estados já estão aplicando a Rejeição 501 neste novo formato, e os que ainda não estão, logo vão se atualizar também.

Para as notas eletrônicas NFe (Nota Fiscal Propria) não houve alteração do prazo, que continua sendo de 24 horas.

 

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