[SiForm] Rescisão via App (Evento Principal)

Transparência é fundamental! Sabemos que o processo de rescisão pode gerar dúvidas, por isso, vamos explicar como chegamos ao valor final, baseado em critérios claros e definidos em contrato.

O cálculo da rescisão é composto por alguns fatores-chave. Essencialmente, é uma fórmula que considera as multas e custos já incorridos, subtraindo o valor que você já pagou.

A Fórmula Principal:

Rescisão (Valor a Pagar/Receber) =Valor Contrato×%Multa)+Taxa Aerea+Brindes Entregues−Parcelas Pagas

Detalhando os Componentes:

  1. Valor Contrato Pago (Parcelas Pagas):
    • É a soma de todos os valores que você já pagou do seu contrato até o momento da rescisão.
    • O que não entra nesse cálculo: valores referentes a taxas administrativas, reativação ou outras rescisões anteriores.
  2. Taxa Aérea (Taxa Aérea):
    • Se houver um embarque associado e já tiver sido cobrada, essa taxa é adicionada ao cálculo dos custos.
  3. Brindes Entregues (Brindes Entregues):
    • Calculamos a soma do valor unitário de todos os brindes que foram efetivamente entregues a você até a data da rescisão.
  4. Porcentagem de Multa (%Multa):
    • Este é o valor mais variável e depende do momento em que a rescisão é solicitada:
      • Prazo Legal de Desistência: Se a rescisão for solicitada dentro do prazo estabelecido pela empresa após a assinatura do contrato (Lei da Desistência), a porcentagem de multa é 0%.
      • Multa Fixa Contratual: Se houver um percentual fixo de multa de rescisão no seu contrato, ele será aplicado.
      • Regra Variável (Geralmente por Proximidade do Evento): Caso não se aplique nenhuma das regras acima, o percentual de multa é calculado com base nos dias restantes até a data do Evento Principal. Por exemplo:
        • Geralmente, se estiver a mais de 30 dias do evento, o percentual é menor (ex: 20%).
        • Quanto mais próximo do evento, maior pode ser o percentual (ex: entre 14 e 30 dias, 50%; menos de 14 dias, 90%). (Estes percentuais podem mudar conforme a regra específica da sua turma, como ‘Regra 2’ ou ‘Regra Padrão’).

O Resultado Final:

  • Se o resultado da fórmula for positivo, significa que há um valor a ser pago pelo contratante (você).
  • Se o resultado for negativo, significa que há um valor a ser restituído ao contratante.

Rejeição 817 – Unidade Tributável incompatível com o NCM informado em operação com Comércio Exterior

A rejeição 817 ocorre quando uma nota fiscal de exportação é transmitida, mas a unidade tributável do item não é compatível com o NCM utilizado no comércio exterior.

Solução:

  1. Acesse o produto na nota fiscal.
  2. Clique no botão EX, localizado no canto inferior da tela.
  3. Ajuste o primeiro campo, Und. Tributária, para a unidade correta.

Exemplos comuns de unidades tributárias compatíveis:

  • UN – Unidade
  • KG – Quilograma
  • LTR – Litro

Rejeição 355 – Informar o local de saída do país no caso da exportação

Ao emitir uma NF-e de exportação, é obrigatório preencher corretamente os campos de exportação.
Quando aparece a rejeição 355, significa que o sistema não encontrou a informação do local de saída do país.

Como corrigir:

  1. Vá até a aba Totais da NF-e.
  2. No canto inferior direito, localize a seção Exportação.
  3. Preencha os seguintes campos:
    • UF de saída: informe o estado de onde a mercadoria realmente sairá do Brasil (não é o estado de origem da empresa).
      👉 Exemplo: se a carga vai cruzar a fronteira em Foz do Iguaçu, a UF deve ser PR.
    • Local de exportação: informe o ponto de saída pela fronteira.
      👉 Exemplo: “Fronteira de Foz do Iguaçu”.
    • Local de despacho: informe o destino da exportação.
      👉 Exemplo: “Paraguai”.

Atenção:
Se você já preencheu os campos de Exportação e a rejeição 355 ainda aparecer, pode ser que a sua nota não esteja configurada corretamente como NF-e de Exportação.

Isso acontece porque o sistema só envia essas informações no XML quando a nota está devidamente marcada como exportação.

👉 Confira nosso passo a passo completo em: Como emitir uma NF-e de Exportação (para fora do Brasil) (colocar o link aqui após publicar a postagem).


 Assim, a NF-e será validada corretamente e transmitida sem a rejeição 355.

Rejeição 510 – Operação com Exterior e Código País do destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado

Essa rejeição ocorre quando o código do país do destinatário não foi informado ou está incorreto (por exemplo, foi informado como 1058 – Brasil em uma operação de exportação).

 Solução:
Acesse o cadastro da cidade do destinatário no exterior e preencha o código correto do país.
O código pode ser facilmente consultado em fontes confiáveis, como o BlueSoft Cosmos, ou por meio de uma pesquisa na internet.

Rejeição 377 – Código de País do destinatário inexistente

Essa rejeição ocorre quando o código de país informado no cadastro da cidade do destinatário não é reconhecido pela SEFAZ.

Solução:
Acesse o cadastro da cidade do destinatário e informe o código válido do país.
Você pode consultar o código correto em sites de referência, como o BlueSoft Cosmos, ou através de uma rápida pesquisa na internet.

Como emitir uma NF-e de Exportação (para fora do Brasil)

Para transmitir uma NF-e de exportação sem erros, é preciso seguir algumas regras exigidas pelo SEFAZ. Confira o passo a passo:
 1. Cadastro do destinatário

  • Preencha o endereço completo.
  • No campo Estado, selecione EX – Exterior.
  • No campo País – coloque o nome exato do País de destino.
  • No campo Cód. País, informe o código oficial do país conforme o padrão aceito pela SEFAZ.
    Esse código pode ser facilmente consultado em fontes confiáveis, como o BlueSoft Cosmos, ou por meio de uma pesquisa na internet.


 2. Pedido de venda

  • Crie uma regra de tributação específica para exportação.
  • O Estado também deve estar como EX.


3. Nota Fiscal (NF-e)

  • Operação: selecione a operação ‘Exportação’. Certifique-se de que a opção de exportação esteja marcada no cadastro da operação, pois sem essa flag o processo não funcionará.
  • CFOP: utilize o código correto de exportação (sempre iniciado por “7”).
    👉 Exemplo: 7.102.



4. Totais da NF-e (canto inferior direito)

  • UF de saída: estado por onde a mercadoria sairá do Brasil.
    👉 Exemplo: se sair por Foz do Iguaçu, use PR.
  • Local de exportação: ponto de saída da fronteira.
    👉 Exemplo: “Fronteira de Foz do Iguaçu”.
  • Local de despacho: país de destino.
    👉 Exemplo: “Paraguai”.



5. Produtos

  • Ajuste a tributação para exportação clicando no botão EX dentro da tela de produtos.





6. Aba NF-e

  • Configure o campo Ind.Destino como 3 – Exterior.


Depois de revisar todos os pontos, é só transmitir a nota.
Se precisar de ajuda, nosso suporte está pronto para atender você.

Rejeição 853 – Cobrança informada em pagamento à vista | Rejeição 866 – Ausência de troco quando pagamento > valor da nota

De acordo com a nova Nota Técnica, algumas parametrizações passam a ser obrigatórias em determinados modelos de notas fiscais.

 Principais mudanças

  • Rejeição 853 – “Cobrança informada em pagamento à vista”
    • Para notas com pagamento à vista, o SEFAZ não permitirá emissão caso existam parcelas (contas a receber) informadas na DANFE.
  • Rejeição 866 – “Ausência de troco quando pagamento > valor da nota”
    • Caso o valor informado no contas a receber seja maior que o valor total da nota, o SEFAZ também rejeitará a emissão.

Como resolver:
Para evitar essas rejeições, será necessário:

  1. Acessar a nota fiscal no sistema.
  2. Ir até a aba Complementos.
  3. Marcar o checkbox “Não exibir parcelas na DANFE”.

Dessa forma, o controle de contas a receber continuará funcionando normalmente dentro do sistema, e o SEFAZ aceitará a nota sem problemas.

Consulta de Notas Fiscais Recebidas (DFe) – Entenda as Limitações

Você está tentando consultar notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ e notou que algumas notas não aparecem de imediato? Isso é algo que pode acontecer e queremos explicar o motivo.

A funcionalidade de Consulta de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) em nosso sistema é oferecida gratuitamente como um recurso extra para facilitar a sua rotina. No entanto, vale destacar alguns pontos importantes:

  • A consulta de NF-e recebidas depende totalmente dos servidores da SEFAZ, que por vezes não retornam todas as notas de forma imediata ou consistente.
  • Essa limitação afeta todas as ferramentas do mercado, inclusive as pagas.
  • Além disso, se a sua empresa ou o contador utilizarem outra ferramenta de consulta do DFe (como sistemas de terceiros ou softwares contábeis), isso pode gerar conflito.
    • A SEFAZ pode bloquear ou limitar consultas simultâneas para um mesmo CNPJ/certificado.
    • Isso faz com que, em alguns casos, notas apareçam em uma ferramenta (ex.: do contador) e não apareçam imediatamente aqui no sistema.

O que fazer se a nota não aparecer?

Você pode baixar o XML diretamente pelo site da SEFAZ, utilizando:

  • A chave de acesso da NF-e
  • Seu certificado digital

Estamos sempre trabalhando para oferecer recursos que otimizem seu dia a dia e, mesmo com essas limitações externas, mantemos essa consulta DFe ativa e gratuita para nossos clientes.

Se tiver dúvidas, nosso suporte está à disposição para te ajudar!