NCM para Serviço – alterado para 00

A partir de hoje 01/09/2014, os servidores da SEFAZ não estão aceitando mais notas com NCM 99 para serviço.

Assim, é necessário que sejam atualizados o NCM dos serviços para 00.

Essa alteração pode ser feita diretamente na nota, clicando duas vezes sobre o serviço, porém recomendamos fazer também no cadastro do serviço, para que as novas notas não apresentem esse problema.

É importante salientar que em futuro próximo, a SEFAZ não irá aceitar NCM inválidos, tais como 99999999. Assim é fundamental fazer o cadastro do produto corretamente.

Abaixo, comunicado da SEFAZ:

Atenção: Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

– O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

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