CEST – exigência é adiada para Julho de 2017

Através do Convênio ICMS 90/2016, publicado no Diário Oficial da União de  13/09/2016, foi novamente adiado o prazo da obrigatoriedade do uso do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST na nota fiscal, desta vez para 01/07/2017.

O CEST – Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.

Os softwares da F5 já estão preparados para essa exigência desde o começo de 2016 e os cadastros já existentes no sistema foram atualizados com o código CEST de maneira automática na ultima atualização. Se a sua versão ainda não apresenta esse campo no cadastro do NCM, cadastro do produto ou item da NFe, entre em contato com o nosso suporte para agendar a devida atualização.

Importante confirma esse código CEST no momento de cadastrar produtos novos do sistema, para que quando for obrigatário a sua base de dados já esteja correta.

Em caso de duvida entre em contato conosco ou com seu contador.

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