A rejeição P122 pode ocorrer durante a transmissão de uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), apresentando a seguinte mensagem:
P122 – Retenção do ISS informada não é permitida, pois a nota fiscal se enquadra na Instrução Normativa IN 8/2013 na regra 4. (Consulte a legislação vigente para maiores informações).
Essa rejeição está relacionada à configuração de retenção do ISS informada na nota, que está incompatível com a regra aplicada pelo município para essa operação.
Como corrigir
Na emissão da NFS-e, localize a opção ISS Retido e altere a configuração dessa opção conforme a tributação correta da operação.

Após realizar o ajuste, salve as alterações e tente aprovar/transmitir a NFS-e novamente.
Importante: Caso tenha dúvidas se o ISS deve ou não ser retido nessa operação, recomendamos confirmar a tributação correta com o responsável fiscal ou contador da empresa, pois essa definição depende das regras tributárias aplicáveis ao serviço prestado.
