Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Causa
Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, sera retornado a rejeição “600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:
- 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções a regras:
- A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
- A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5.915, 5.916, 6.915 e 6.916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5.912 e 5.913);
- A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Como Resolver
- Destinatário NÃO CONTRIBUINTE
Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS, utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500. É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte . Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA.
- Destinatário CONTRIBUINTE
Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA confirmado que ele é Contribuinte, deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.