Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, será retornado a rejeição “778 – Informado NCM inexistente”.
Lembrando que essa tabela é constantemente atualizada, ou seja, pode ser que o NCM que está dando rejeição tenha sido válido um momento, mas atualmente não.
Você pode consulta seu contador, fornecedor do produto ou a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC para confirmar a existência do Código NCM informado.
Após obter o NCM correto, você deve corrigi-lo em dois locais:
1. No Cadastro do Produto:
2. Nas NF-es ainda não transmitidas que está ocorrendo essa rejeição.
Para preenchê-lo na nota basta clicar duas vezes sobre o item que será aberto a tela de alteração, logo na parte superior da tela que abrir encontrará o campo NCM: