Motivo: Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado essa rejeição.
Solução: Siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:
1 – Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:
2 – Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = “02” ou “52”, informar cEnq com um valor entre “301” e “399”;
- Se CST = “04” ou “54”, informar cEnq com um valor entre “001” e “099”;
- Se CST = “05” ou “55”, informar cEnq com um valor entre “101” e “199”;
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre “601 a 608” ou “999”.
3 – Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NF-e. Feita a correção, basta reenviar a NF-e.