Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI – Como resolver?

Motivo: Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado essa rejeição.
 
Solução: Siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:

1 – Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:

 2 –  Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:

  • Se CST = “02” ou “52”, informar cEnq com um valor entre “301” e “399”;
  • Se CST = “04” ou “54”, informar cEnq com um valor entre “001” e “099”;
  • Se CST = “05” ou “55”, informar cEnq com um valor entre “101” e “199”;
  • Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre “601 a 608” ou “999”.

 3 – Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NF-e. Feita a correção, basta reenviar a NF-e.

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