Carga tributária no corpo da nota – LEI 12.741/2012

Como divulgado pela mídia, entra em vigor neste mês a LEI 12.741/2012, que trada da informação da carga tributária no corpo da nota.

O prazo máximo para a empresa se adaptar a essa nova lei é de um ano, entretanto é fundamental que as empresas já se promovam essas mudanças.

Nas próximas versões do sistema essa funcionalidade já estará disponível e a empresa já poderá ir usando. O SiOfi e o SiEmpresarial usará a tabela do IBT para realizar os cálculos do valor do imposto. Caso a empresa opte em não usar essa tabela, devemos estudar caso a caso. É importante tirar essas duvidas com o seu contator.

Outra informação fundamental é que o NCM, CFOP, CFOP e CSOSN sejam cadastrados corretamente no cadastro de produto, para que não haja problema no momento da transmissão da nota e para que também seja calculado corretamente o valor da carga tributária, a qual será informada no XML e na DANFE.

Mais informações podem ser obtidas no site: http://www.ibpt.com.br ou procure o seu contador.

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