O CONFAZ por meio do Convênio ICMS 16 /2016 (DOU de 28/03) adiou para 1º de outubro de 2016 a exigência do CEST.
O CEST – Código Especificador de Substituição Tributária, instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, promete diminuir os conflitos sobre a tributação do produtos no que tange ao ICMS.
Os softwares da F5 já estão preparados para essa exigência desde o começo de 2016 e os cadastros já existentes no sistema foram atualizados com o código CEST de maneira automática na ultima atualização. Se a sua versão ainda não apresenta esse campo no cadastro do NCM, cadastro do produto ou item da NFe, entre em contato com o nosso suporte para agendar a devida atualização.
Importante confirma esse código CEST no momento de cadastrar produtos novos do sistema, para que quando for obrigatário a sua base de dados já esteja correta.
Em caso de duvida entre em contato conosco ou com seu contador.