Esta funcionalidade serve para inutilizar um número ou faixa de numeração de NF-e/NFC-e que não foi utilizada.
As causas mais comuns de não utilização de número são a quebra de sequência da numeração em razão da rejeição da NF-e ou perda de notas fiscais eletrônicas por alguma falha do ambiente de recepção ou de comunicação ou até mesmo a falha no uso de números da aplicação de faturamento..
Esse procedimento só pode ser executado para notas fiscais confirmadas, porem não transmitidas.
NF-e
Para inutilizar uma NF-e, siga os passos:
– Abra a NF-e na tela de Nota Fiscal Própria;
– Clique em Cancelar e depois em Sim.
– Informe o Ano, o Número Inicial e Final da sequência e o Motivo;
– Verifique o retorno da SEFAZ.
Se for retorno 135 – ‘Evento registrado e vinculado a NF-e’, sua Nota Fiscal Eletrônica foi inutilizada com sucesso, caso o contrário, verifique as informações fornecidas e tente novamente.
NFC-e
Quanto a NFC-e, para inutiliza-la siga os passos:
– Abra a NFC-e na tela de Nota Fiscal Consumidor;
– Clique em Cancelar;
– Clique em Sim para confirmar;
– Informe o motivo (mínimo 15 caracteres);
– Clique em ‘Cancelar NFC-e’;
– Verifique o retorno da SEFAZ.
Se for ‘Retorno 102 – Inutilização de número homologado’, sua Nota Fiscal Consumidor foi inutilizada com sucesso, caso o contrário, verifique as informações fornecidas e tente novamente.
Condições de Inutilização NF-e / NFC-e
- O número da Nota não pode ter sido utilizado, a providência correta para uma Nota autorizada é o cancelamento de Nota;
- A inutilização de faixa é limitada a 2.000 números por pedido, caso a faixa de inutilização seja superior será necessário dividir o pedido em diversos pedidos;
- Uma faixa de inutilização não pode conter números já inutilizados ou utilizados.
Prazo para inutilização
Até o 10º dia do mês subsequente da quebra da numeração.