Rejeição 355 – Informar o local de saída do país no caso da exportação

Ao emitir uma NF-e de exportação, é obrigatório preencher corretamente os campos de exportação.
Quando aparece a rejeição 355, significa que o sistema não encontrou a informação do local de saída do país.

Como corrigir:

  1. Vá até a aba Totais da NF-e.
  2. No canto inferior direito, localize a seção Exportação.
  3. Preencha os seguintes campos:
    • UF de saída: informe o estado de onde a mercadoria realmente sairá do Brasil (não é o estado de origem da empresa).
      👉 Exemplo: se a carga vai cruzar a fronteira em Foz do Iguaçu, a UF deve ser PR.
    • Local de exportação: informe o ponto de saída pela fronteira.
      👉 Exemplo: “Fronteira de Foz do Iguaçu”.
    • Local de despacho: informe o destino da exportação.
      👉 Exemplo: “Paraguai”.

Atenção:
Se você já preencheu os campos de Exportação e a rejeição 355 ainda aparecer, pode ser que a sua nota não esteja configurada corretamente como NF-e de Exportação.

Isso acontece porque o sistema só envia essas informações no XML quando a nota está devidamente marcada como exportação.

👉 Confira nosso passo a passo completo em: Como emitir uma NF-e de Exportação (para fora do Brasil) (colocar o link aqui após publicar a postagem).


 Assim, a NF-e será validada corretamente e transmitida sem a rejeição 355.

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