A partir de 23/07/2018, a Sefaz-SP passou a obrigar o preenchimento do GTIN, o antigo EAN ou código de barras para transmissão de NFe e NFCe.
Assim, para solucionar essa rejeição informe no cadastro do produto o código de barras correto do mesmo ou caso não tenha código de barras informe o texto “SEM GTIN” (sem as aspas).
Desta forma, a NFe será transmitida.