Motivo: Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado essa rejeição.
Solução: Você pode consultar no sistema em FISCAL > NOTA FISCAL PRÓPRIA. Quando aberta a tela NF-e, você deve procurar pela nota que consta em atraso. Lembre-se que, ao tentar transmitir essa nota após os 30 dias, causará a rejeição.
A solução para essa situação é a inutilização da nota, usando o botão CANCELAR dentro da tela da nota e uma nova montagem da nota, ou, duplicando a nota cancelada e alterar a data.