Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido uma NFC-e com os CFOP’s dos produtos diferentes da relação abaixo:
5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Solução: Deve-se informar um dos CFOP previstos para NFC-e que estão informados na regra de validação e que melhor adéqua-se a sua Operação.