Campo CST do ICMS no cadastro de produto

Devido a complexidade e grande quantidade de situações fiscais, o sistema não irá mais colocar automaticamente a CST do ICMS do produto ao emitir nota fiscal, para evitar que notas fiscais sejam emitir com código de situação tributária incorreta.

Até então, o sistema usava o CST Padrão que era cadastrado no parâmetros do sistema para emitir as notas fiscais. A partir das novas versões a CST do ICMS deve ser cadastrada produto a produto, assim como é feito para a classificação fiscal (NCM).

Esse campo novo estará presente na aba de valores fiscais do cadastro de produto:

CST ICMS
CST ICMS

Sem a CST do ICMS não será possível emitir notas fiscais, principalmente as do tipo Nf-e.

A CST do produto pode ser obtida através das notas fiscais de entrada, lembrando que o CST muda quando a empresa é optante pelo simples para as empresa de lucro real ou presumido. Em caso de duvida, sempre consulte o seu contador.

A lista de codigos da CST pode ser obtida nesse link: http://www.f5sistemasdegestao.com.br/suporte/?p=124

Por opção, o usuário poderá pedir para que o sistema coloque para os cadastros já feitos o CST Padrão, entretanto, para cadastros novos, o usuário deverá preencher esse campo.

Duvidas a respeito, podem ser sanadas, nesse mesmo tópico ou através de e mail.

 

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