Prazo para Cancelamento da Nf-e

A SEFAZ, através da sua nota técnica NT 2012/03, informou o prazo para o cancelamento da Nfe, conforme abaixo:

05. Cancelamento de NF-e (item 4.3 do Manual)

05.1 Final do Processamento (item 4.3.8 do Manual)

O prazo do cancelamento da NF-e definido no Manual a princípio é de 1 dia, considerando também a exceção de prazo definida na legislação estadual.
A SEFAZ autorizadora poderá aceitar o cancelamento fora de prazo, mantendo um código de retorno diferente para estes casos, conforme segue:
· cStat = 101 – Cancelamento de NF-e homologado;
· cStat = 151 – Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo.
Nota:
O mesmo procedimento se aplica para o Web Service de “Evento de Cancelamento”. Para o Web Service de Evento, no caso do Evento de
Cancelamento ter sido recebido fora de prazo, deverá ser utilizado o Status “155-Cancelamento homologado fora de prazo”.

O Status 151 estará disponível apenas na próxima versão para os clientes que possuem contrato ativo.

Mais informações, consulte o seu contador ou diretamente a nota tecnica: http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/exibirArquivo.aspx?conteudo=kE5icVGPKoo=

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