O que é CEST?
CEST é uma sigla que significa “Código Especificador da Substituição Tributária”. Criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Quando devo usar?
Se você emitir NF-e ou NFC-e e algum dos itens comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este item – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
Quando entra em vigor?
A efetivação do código CEST já foi adiada algumas vezes, e hoje, conforme o convênio do ICMS 60/2017 a obrigatoriedade passará entrar em vigor de acordo com a tabela a baixo para os respectivos comércios:
01/07/2017 | 01/10/2017 | 01/04/2018 |
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Para a indústria e o importador | Para o atacadista | Para os demais segmentos econômicos |
Como devo usar no sistema?
1 – Para utilizar o código CEST no sistema, primeiramente acesse o cadastro do produto em Cadastros Gerais>Produtos>Produto.
2 -Depois vá até a aba Valores Fiscais e coloque o código do CEST no campo indicado. Se você não tem conhecimento de qual código usar, entre em contato com o seu computador, ou acesse o site codigocest.com.br, digite o NCM do seu produto e clique em consultar.
3 – Caso já tenha emitido a nota sem ter cadastrado o código anteriormente no produto, vá até a nota fiscal emitida e que não esteja transmitida e clique duas vezes no produto que deseja alterar.