Devido as novas exigências da SEFAZ quanto a emissão de Nota Fiscal, principalmente da Nota Fiscal Eletrônica, a partir da próxima versão, o Sistema irá exigir que os campos que dizem respeito a tributação estejam preenchidos corretamente. Segue abaixo essas regras:
CST (ICMS)
Deverá ser usado a tabela de referencia do CST do ICMS, que corresponde os códigos 000, 010, 020, 030, 040, 041, 050, 051, 060, 070, 090.
Não poderá ser usado o código CSOSN (p.e. 102,202,500) nesse campo.
CSOSN (CST para simples nacional)
Esse campo deverá ser preenchido pelas empresas optantes pelo simples nacional. Anteriormente, o sistema fazia a conversão automática, porém devido as diversas formas de interpretação contábil desse campo, o usuário deverá preenche-lo. Em caso de duvida, entre em contato com o seu contador.
As tabelas de CST e CSOSN podem ser obtidas nesse post: http://www.f5sistemasdegestao.com.br/suporte/?p=124
CST PIS/COFINS
Deverá ser informado nos cadastros de produtos qual o CST do PIS e qual o CST do COFINS, e a sua respectiva alíquota de tributação. Anteriormente, o sistema estava informando o CST 99 para ambos os casos, porém na próxima versão deverá ser informado o código correto para esse campo. Por via de regra, empresas optantes pelo simples nacional operam com a CST 49 e alíquota zero. Entretanto, confirme com seu contador essa informação.
Serviço
Alem de informar o CST, CSON, CFOP, PIS e Cofins, também deverá ser informado no cadastro do serviço, o NCM e o Código do Serviço para Nfe (cListServ).
A tabela do código do serviço para nfe fica disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
Importante ressaltar que os campos CST, CSOSN, CFOP, CSTPis e CSTCofins informados no cadastro do produto serão usados no caso de operação de Venda. Para outras operações como transferência, transporte, devolução, entre outras, esses valores devem ser alterados para atender as exigências fiscais. Esses valores podem ser alterados diretamente na nota fiscal e não no cadastro do produto.