CEST

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A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest.

O código CEST deverá constar no XML nas notas fiscal eletronicas e não aparecerá na DANFE.

O CEST será obrigatório quando:

  • CSOSN – Simples Nacional for igual a: 201, 202, 203, 900
  • CST – Tributação Normal for igual a: 010, 030, 060, 070, 090

Nos demais casos não será obrigatório informar o CEST. Porem mesmo que não seja obrigatório e seja informado, não haverá problemas na validação da NFe.

Será incorporado uma tabela CEST no sistema e essa será vinculada ao NCM, ou seja, para cada CEST existe um NCM correlacionado. Assim iremos atualizar os cadastros de todos os NCMs e de todos os produtos já cadastrados no sistema com o novo código CEST automaticamente na próxima atualização.

O usuário deverá informar o NCM correto no momento do cadastro do produto para que o CEST seja cadastrado também.

Em caso de duvida, entre em contato conosco ou com seu contador.

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