Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria. Como resolver?

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Causa

Tentativa de emitir uma nota fiscal com CFOP de Devolução de Mercadoria e a Finalidade da nota for diferente de  4 – devolução de mercadoria.

Como Resolver

Deve-se alterar a finalidade da NF-e para 4  – devolução de mercadoria. Caso a NF-e não for de devolução, então será necessário corrigir o CFOP e escolher um que se adeque a operação. Feito isso basta tentar transmitir novamente.

Tabela CFOPs que exigem finalidade 4 – devolução de mercadoria:

1.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à ZFM ou ALC
1.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC
1.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
1.410 Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita a ST
1.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST
1.503 Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
1.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida p/ formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida p/ formação de lote de exportação.
1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
1.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
1.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
1.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
1.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC
2.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
2.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência
2.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
2.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o produto sujeito a ST
2.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST
2.503 Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
2.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida p/ formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida p/ formação de lote de exportação.
2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
2.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
2.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
3.212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
5.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
5.202 Devolução de compra p/ comercialização
5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ industrialização ou produção rural
5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ comercialização
5.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
5.410 Devolução de compra p/ industrialização de mercadoria sujeita a ST
5.411 Devolução de compra p/ comercialização em operação com mercadoria sujeita a ST
5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita a ST
5.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita a ST.
5.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
5.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento
5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ industrialização subseqüente
5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ comercialização
5.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
6.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
6.202 Devolução de compra p/ comercialização
6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ industrialização ou produção rural
6.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ comercialização
6.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
6.410 Devolução de compra p/ industrialização ou ptrodução rural quando a mercadoria sujeita a ST
6.411 Devolução de compra p/ comercialização em operação com mercadoria sujeita a ST
6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita a ST
6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita a ST
6.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento
6.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ industrialização subseqüente
6.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ comercialização
6.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
7.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
7.202 Devolução de compra p/ comercialização
7.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
7.211 Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback
7.212 Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
7.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
7.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo

Referência
Nota Técnica: Técnica 2015/002 (v. 1.40)
Tabela CFOP: 160314_Tabela_CFOP

Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte – Como resolver?

Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Causa

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS  e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, sera retornado a rejeição “600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções a regras:

  1. A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
  2. A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5.915, 5.916, 6.915 e 6.916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5.912 e 5.913);
  3. A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Como Resolver

  • Destinatário NÃO CONTRIBUINTE

Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS, utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500. É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte . Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA.

  • Destinatário CONTRIBUINTE

Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA confirmado que ele é Contribuinte, deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.

Rejeição 234- IE do destinatário não vinculada ao CNPJ. Como resolver?

Rejeição 234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Causa

Ao emitir uma NF-e e a inscrição Estadual do Destinatário informada não estiver vinculada ao CNPJ, será retornado a rejeição “234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ”.

Como Resolver

Deve-se consultar o CNPJ do destinatário para verificar qual IE está vinculada ao mesmo. Para efetuar está consulta utilize o site da SINTEGRA. Basta clicar sobre o estado que deseja consultar e informar o CNPJ na busca. Em seguida, a tela irá informar a Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ da pesquisa. Feito isso, corrija o cadastro e tente transmitir novamente.