A carta de correção eletrônica (CC-e) tem como finalidade executar pequenos ajustes em notas já emitidas.
Para que estes ajustes sejam feitos, devemos conferir se algumas condições foram cumpridas, tal como a emissão e autorização da NF-e. Notas com status “não emitida“, “cancelada” e “denegada” não poderão fazer uso da carta de correção.
O prazo limite para o envio de uma carta de correção é de até 30 dias após a autorização pela SEFAZ. Caso seja necessário emitir uma CC-e após este prazo, é de suma importância contactar o responsável pela empresa destinatário para que o mesmo estude a melhor maneira de efetuar este procedimento.
Ainda sobre limite, é possível emitir até 20 cartas de correção referentes a uma nota fiscal. Para cada CC-e emitida em sequencia, a anterior será substituída. Sendo assim, o emissor deve informar na carta todos os dados da nota a serem corrigidos.
Dados que devem estar presentes na CC-e:
- Texto da Correção, este texto tem tamanho limitado de 15 a 1000 caracteres.
Nota: O texto sobre a correção não pode conter acentos ou caracteres especiais.
O que NÃO pode ser corrigido?
Não serão permitidas alterações que :
I. Influenciem no calculo do ICMS da NF-e, tais como a base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
II. Data de emissão ou de saída
III. Dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário.
Sobre Valores:
Para correções nos campos que envolvam base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação de uma nota já emitida existem duas situações:
- Em caso de aumento do valor
Emitir uma NF-e complementar nas situações previstas na legislação. - Em caso de Redução de Valor
Cancelar a nota dentro do prazo previsto de 24 horas, e emitir uma nova nota com os dados e valores corretos.
Sobre alterações de dados cadastrais que impliquem em mudança do remetente ou do destinatário:
Não existe uma regra que especifique estas alterações. Entretanto, é possível observar alguns exemplos:
- Corrigir a inscrição Estadual do destinatário
Não é possível alterar o CNPJ, nem a razão social do destinatário. - Alterar a descrição do nome do Destinatário
É possível desde que a descrição seja a mesma que esteja no cadastro Nacional, porém não poderá mudar o CNPJ, nem tão pouco a Inscrição Estadual.
Nota: É possível realizar consultas aos dados através do site da Sintegra ou da Receita Federal.
Campos passíveis de alteração:
Podem ser alteradas as informações de CFOP, Natureza de Operação, Produto da Nota Fiscal,desde que não sejam alterados os valores dos impostos na nota emitida.
Como emitir a carta de correção no sistema:
Para a emissão da carta de correção de uma NF-e já transmitida, vá na opção abaixo: NFe / Carta de Correção (CCe).