[SiEmpresarial] Gerando Relatório de Produtos Agrupados por NCM

Nesta postagem estaremos mostrando como gerar um relatório de produtos mas agrupando os produtos pelo NCM deles.

Primeiro deve acessar a tela de com o menu de relatórios, deve seguir em Relatórios>Menus de Relatórios:

Em seguida deve expandir o tópico Fiscal, dentre as opções há dois tipos de relatórios fiscais onde pode separar a listagem de produtos por NCM, são eles os relatórios de Nota Fiscal Própria e Nota Fiscal Consumidor:

Ao acessar será aberta a tela de filtro para que se possa escolher e refinar a busca do relatório, a obrigatoriedade a ser usada neste caso é sempre agrupar por NCM, ao fazer isso o sistema irá separa em lista os produtos por NCM:

Rejeição 778: NCM inválido ou inexistente. Como resolver?

Rejeição: NCM inválido

Causa

A partir do dia 20 de Julho de 2016, foi divulgada as mudanças feitas pela SEFAZ em alguns códigos NCM, que foram substituídos para a melhor classificação dos produtos comercializados. Com isso, é tido como NCM inválido os produtos que não tiveram seus códigos atualizados.

Como Resolver

É preciso efetuar uma busca, com base na descrição do produto, a fim de obter-se o código válido ao produto referido. Corrija-o em seu cadastro e tente transmitir novamente.

Para pesquisar o código NCM de um produto utilize o site Consulta NCM.

Rejeição 778: NCM Inexistente

Causa

Tentativa de emitir uma NFe cujo o NCM cadastrado não existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

Como Resolver

É preciso consultar a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC para confirmar a existência do código referenciado. No entanto, se for comprovado a inexistência do mesmo, será necessário identificar outro código que melhor se adeque a descrição do produto. Para consultar todos os códigos NCM disponíveis acesse o link de Codificação de Código NCM, que encontra-se organizado por categorias.

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40)