Rejeição 110: Uso denegado. O que é?

Rejeição 110: Uso denegado

É tido como uso denegado o contribuinte que estiver com sua Inscrição Estadual (IE) classificada em uma das seguintes categorias:

  • Baixada como pedido de baixa.
  • Com baixa indeferida.
  • Paralisada e cancelada.
  • Suspensa há mais de 30 dias.

Explicação

NFe denegada refere-se ao processo em que a Secretaria da Fazenda não autoriza que a operação a qual a NFe se refere seja realizada.
Ao contrário da rejeição, a denegação não permite que o número da nota seja reutilizado. Seria como se a nota tivesse validade jurídica, mas por parte da Fisco não é reconhecida como apta a preservar a operação a qual se refere.

Abaixo temos as possíveis situações em que o contribuinte poderá ou não efetuar compra/venda com base na consulta feita pelo SINTEGRA / RFB.

  • HABILITADO / ATIVO – Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFA e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação – compra e venda.
  • NÃO HABILITADO – BAIXADO / ATIVO – O contribuinte possui inscrição estadual, que foi baixada (desobrigada por exercer atividades não tributadas pelo ICMS ou encerrou sua atividade junta a Secretaria da Fazenda). Neste caso, o contribuinte somente pode realizar compras como consumidor final, utilizando-se a alíquota interna da UF do remetente, sob pena de recolhimento da diferença de alíquota na UF do destinatário.
  • NENHUMA OCORRÊNCIA / – ATIVO – O contribuinte não possui inscrição estadual pelo fato de estar desobrigado, pois não exerce atividade tributada pelo ICMS. Neste caso, o contribuinte somente pode realizar compras como consumidor final, utilizando-se a alíquota interna da UF do remetente.
  • NÃO HABILITADO / ATIVO OU NÃO – O contribuinte está em situação irregular com a Secretaria da Fazenda, NÃO podendo efetuar compras para comercialização.
  • NÃO HABILITADO – BAIXADO / DIFERENTE DE ATIVO – O contribuinte está em situação irregular com Secretaria de Fazenda e também poderá estar irregular com a RFB. NÃO podendo efetuar compras para comercialização.
  • NENHUMA OCORRÊNCIA / DIFERENTE DE ATIVO – O contribuinte não possui inscrição estadual e também poderá estar irregular com a RFB. Neste caso, NÃO pode efetuar compras para comercialização.

Observação

Nos sistemas da F5, você pode consultar a situação do CNPJ referido através da opção “Consulta Cadastro” ilustrada abaixo.

Consulta_Sefaz

Com o CNPJ do cliente (ou o cadastro no sistema) é possível efetuar uma busca no próprio banco de dados da SEFAZ. Uma nova tela aparecerá mostrando dados como razão social, inscrição estadual, a situação mencionada acima, entre outras. Utilize estes dados para manter-se informado com base na tabela referida logo acima.

Referência

Consulta SINTEGRA
Consulta RFB