O que é?
Um campo obrigatório para a emissão fiscal é a série da NFe que segue um padrão definido pela SEFAZ. A série da NFe auxilia no controle das emissões de notas e identificação do tipo de emissão. A numeração sequencial segue algumas regras e é essencial que o seu preenchimento esteja correto para não ocorrer rejeições na hora da emissão de sua NFe.
Qual usar?
Para quem é cliente de nossos sistemas, ou seja, processo de emissão próprio de NFe, devem usar as seguintes faixas de numeração:
Para emissor CNPJ: de 000 à 889;
Para emissor CPF: de 920 à 969;
Importante comentar que normalmente o CNPJ define um único estabelecimento (uma única filial da empresa na UF), com um único endereço e uma única Inscrição Estadual. No caso do Produtor Rural, isso muda e existem casos onde o mesmo CNPJ participa de vários Estabelecimentos Rurais (várias Inscrições Estaduais).
Nestes casos, o CNPJ na Chave de Acesso pode não identificar uma única Inscrição Estadual na UF.
O mesmo ocorre para o Produtor Rural identificado pelo seu CPF, sendo mais comum ainda a participação do mesmo CPF em diferentes estabelecimentos rurais (várias Inscrições Estaduais de Produtor Rural) na mesma UF.
Numeração da NF-e por Estabelecimento Rural (Inscrição Estadual)
No caso de Produtor Rural, Pessoa Física, na Chave de Acesso consta o CPF do Emitente, mas não consta a Inscrição Estadual.
Esta realidade traz uma dificuldade para poder gerenciar a numeração das NF-e por Inscrição Estadual, caso o CPF possua vários estabelecimentos rurais.
Exemplificando, para o mesmo CPF, a NF-e número 1 pode ser para uma determinada Inscrição Estadual e a NF-e número 2 pode ter sido
autorizada para outra Inscrição Estadual de Produtor Rural.
Nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na faixa 920 a 969.