Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento
Causa
Tentativa de emissão de uma NF-e cuja a data-hora de emissão for maior que a data-hora da Sefaz.
Essa rejeição acontece com maior frequência durante o horário de verão brasileiro, onde os horários dos servidores da Sefaz são alterados.
Como Resolver
Deve ser informado a data-hora de emissão da NF-e em um horário que esteja dentro do limite estabelecido pela Sefaz, que de acordo com a regra, será considerado no máximo 5 minutos adiantados.
Certifique-se que o fuso horário informado no campo data-hora de emissão está de acordo com o adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Caso esteja de acordo com o horário convencional, altere-o reduzindo em um seu valor. Por exemplo, para estados que adotam fuso horário ‘-3.00’ altere para ‘-2.00’.
É recomendado manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, minimizando o risco dessa rejeição acontecer.
Observação
Para alterar o fuso horário nos sistemas da F5, clique em ‘Configurações > Parâmetros do Sistema‘ em seguida localize ‘Time Zone‘ na aba ‘Nfe/Nfse/Nfce‘ e altera para a opção desejada. Em seguida, basta salvar as configurações e tentar transmitir novamente.
Referência