Motivo: Ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento é informado o pagamento igual a 99 (outros) e não é preenchido a descrição do meio de pagamento.
Solução 1: Para resolver o problema defina o tipo de pagamento/ recebimento e forma de cobrança. Não usar as opções “99 – OUTROS” e “90 – SEM PAGAMENTO”, conforme ilustração abaixo:
Motivo: Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado essa rejeição.
Solução: Siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:
1 – Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:
2 – Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
Se CST = “02” ou “52”, informar cEnq com um valor entre “301” e “399”;
Se CST = “04” ou “54”, informar cEnq com um valor entre “001” e “099”;
Se CST = “05” ou “55”, informar cEnq com um valor entre “101” e “199”;
Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre “601 a 608” ou “999”.
3 – Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NF-e. Feita a correção, basta reenviar a NF-e.
Motivo: Ocorre quando o Código Fiscal de Operação e Prestações (CFOP) não é compatível com o Código de Situação Tributária (CST) de ICMS que está utilizando ou vice-versa.
Solução : Será necessário verificar com a contabilidade qual o CFOP e o CSOSN correto.
Esta rejeição indica divergência na operação dessa nota. Primeira coisa a ser conferida é se a nota é de saída ou de entrada no sistema, se for saída ou entrada deve usar o CFOP correspondente a operação da nota.
Esta rejeição ocorre quando a própria nota não consegue pegar o cálculo do valor do produto e com isso o valor difere do total da nota. Para que possa ser resolvido basta acessar a aba PRODUTOS da sua nota e clicar 2x sobre cada produto, fazendo isso clique em OK em cada produto aberto, ao ser feito isso o sistema recalculará o valor unitário do produto para que seja compatível com o valor da nota.
Esta rejeição ocorre quando há alguma divergência no CST e CSOSN do produto, ou quando estão vazios. Para resolver basta seguir até a aba PRODUTOS da sua nota e clicar 2x sobre os produtos para conferir o CST e CSOSN, caso saiba os valores os adicione e salve, caso não saiba quais valores deve usar entre em contato com seu contador para que possa lhe orientar.
Quando ocorre este tipo de rejeição a nota está indicando que a operação é interna (uma venda ou devolução dentro do estado) com IdDest diferente de uma operação interna. Para resolver este problema primeiro deve saber é se a localização do seu cliente é de fora do estado ou dentro do estado, feito essa verificação o próximo local a se verificar é o CFOP a ser usado, há uma faixa de CFOPs usado para vendas ou devoluções fora e estado que iniciam com o numeral 6, e há uma outra faixa de CFOPs usados para dentro do estado, que iniciam com numeral 5. Após ter adicionado o CFOP correto deve escolher a o IdDest dessa nota, este campo fica localizado na aba NFe da sua nota, neste campo deverá informar se a operação:
A opção 1-Interna é para operações dentro do estado, a opção 2-Interestadual é para operações fora do estado, e a última opção 3-Externa é para fora do país.
Quando é emitida uma nota e a rejeição de transmissão for SEM GRUPO DO PIS, é importante conferir cada produto dessa nota, para conferir siga para a aba PRODUTOS da sua nota e veja os grupos do CST PIS, CST COFINS e IPI. Se você não souber quais os números corretos desses grupos entre em contato com seu contador para que ele possa orientar sobre estes grupos, caso saiba os números pode adicionar clicando no produto 2x e usando a tela de alteração adicione ou corrija os grupos dos produtos.
Esta rejeição ocorre quando o valor da soma dos contas a receber que compõem a nota ficam diferentes ao valor total da nota.
Ocorrendo essa rejeição há duas maneiras de resolver o problema, a primeira é usar a opção Não Exibir Parcelas na DANFE, com isso a soma de valores que não serão exibidas não irão interferir na transmissão da nota.
A segunda solução é consertar os valores dos contas a receber, o ajuste deve ser feito para que a soma das parcelas fique igual ao valor total da nota.