Lista de Rejeições NF-e (modelagem)

você enfrenta bastante problemas com as rejeições de notas? não sabe interpretar o que as rejeições indicam?

Então nesta postagem mostremos as principais rejeições de NF-e retornados pela Sefaz.

Rejeições:

201 Rejeição: O número máximo de numeração de NF-e a inutilizar ultrapassou o limite

Motivo: Quantidade máxima de numeração a inutilizar ultrapassa o limite (1.000 números é o limite atual)

203 Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Motivo: Significa que o CNPJ do emissor (sua empresa) não consta como credenciado a emitir NF-e no ambiente desejado.

Solução 1: Se o CNPJ da sua empresa não estiver credenciado para emitir notas, então solicite o credenciamento do CNPJ emissor na SEFAZ de origem.

Solução 2: Se o CNPJ estiver habilitado para emitir notas e mesmo assim a rejeição do emissor continua então entre em contato com seu contador para que possam resolver o problema em questão.

205 Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ

Esta rejeição significa que esta nota foi Denegada devido a irregularidade do destinatário perante a Sefaz ou até mesmo o emitente. Neste caso não é mais possível utilizar esta numeração de nota, ou seja, a nota é cancelada automaticamente pela Sefaz.

Solução: Verifique junto as empresas qual possui alguma irregularidade na Sefaz do Estado.

Para consultar a irregularidade da empresa é possível utilizar o SINTEGRA.

206 Rejeição: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ

Motivo: Caso você tente emitir uma nota com a sequência/numeração de nota que já tenha sido inutilizada, a nota será rejeitada.

Solução: Solução: Para solucionar entre em contato com o suporte da F5 para que possamos fazer a alteração das numerações. Suporte F5 Telefone/WhatsApp: 16 3203-4341.

207 Rejeição: CNPJ do emitente inválido

208 Rejeição: CNPJ do destinatário inválido

209 Rejeição: IE do emitente inválida

210 Rejeição: IE do destinatário inválida

211 Rejeição: IE do substituto inválida

Motivo: Os dados informados no CNPJ ou IE não correspondem ao que está cadastrado na Sefaz.

Os dados do emitente ou destinatário podem ser verificados no SINTEGRA.

212 Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento

Motivo: Esta rejeição ocorre quando a data e a hora informada no arquivo de emissão da nota seja maior do que a hora atual da Sefaz.

Solução 1: Verifique o fuso horário que esta sendo informado nos parâmetros do seu sistema.

Solução 2: Verifique também a hora que está configurada no seu sistema operacional.

A Sefaz tem tolerância apenas de 5 (cinco) minutos.

214 Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido

Motivo: Este erro ocorre quando o arquivo de emissão excede o tamanho máximo permitido que é de 500Kb. Geralmente este erro ocorre quando é realizado o envio de notas em lote.

Solução: Ao fazer envio em lote diminua o número de notas selecionadas para fazer transmissão. Por exemplo, se estiver mandando 60 notas ao mesmo tempo e ocorrer a rejeição então diminua a quantidade seleciona, faça a transmissão das notas aos poucos para evitar esta rejeição.

215 Rejeição: Falha no schema XML

Motivo: Este erro indica que o documento emitido esta com algum campo errado, podendo ser algumas informação do destinatário faltando ou até mesmo um campo informado com algum dado incorreto.

Solução: Nesse caso é necessário conferir todos os dados da nota e dos cadastros da pessoa e dos produtos.

216 Rejeição: Chave de Acesso difere da cadastrada

Motivo: Este erro ocorre geralmente quando está sendo realizado um cancelamento ou uma carta de correção, se a chave de acesso informada no cancelamento ou na carta de correção for diferente da chave de acesso referente a nota autorizada na Sefaz então ocorre a rejeição.

Solução 1: Verifique a chave de acesso correta na nota para ser informada no evento, você pode comparar a chave de acesso no cancelamento ou na carta de correção com a chave utilizada na autorização da nota.

Solução 2: Caso a rejeição persista, mesmo se as chaves de cancelamento e de autorização forem iguais, entre em contato com o suporte da F5 para que possamos analisar o problema.

217 Rejeição: NF-e não consta na base de dados da SEFAZ

Motivo: Esta mensagem indica que a chave desta NF-e não consta no ambiente da sefaz.

Solução: Entre em contato com o suporte da F5 para que possamos analisar o problema.

218 Rejeição: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ

Motivo: Esta mensagem significa que esta NF-e já foi cancelada na base da Sefaz e por isso não poderá ser realizada nenhuma outra operação com esta chave de acesso. Caso tente emitir, cancelar ou fazer uma carta de correção com uma chave que já está cancelada ocorre esta rejeição. O caso mais comum é quando o cliente cancela uma nota e após a Sefaz registrar o cancelamento ela não retorna ao sistema que a chave foi cancelada, e os clientes pensam que ela pode não ter sido cancelada quando na verdade foi cancelada.

221 Rejeição: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário

Motivo: Esta rejeição indica que o destinatário da nota fiscal realizou a manifestação confirmando o recebimento da mercadoria, então esta nota se encontra impedida de cancelamento.

222 Rejeição: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado

Motivo: Esta mensagem significa que em um Cancelamento ou Carta de correção foi informado o número do protocolo que não corresponde a chave de acesso desta NF-e. Esta rejeição é comum de acontecer quando os clientes que possuem certificado A3 (Cartão) ou A1 (Arquivo) usam o método errado para fazer o cancelamento ou a carta de correção da nota.

Solução 1: Caso não saiba se seu certificado é arquivo ou cartão entre em contato com o contador para que ele possa lhe passar a devida orientação do certificado.

Solução 2: Caso souber o tipo de certificado mas não souber onde realizar o cancelamento ou a carta de correção no sistema entre em contato com o suporte da F5.

224 Rejeição: A faixa inicial é maior que a faixa final

Motivo: Em uma inutilização é possível informar uma sequência de notas a serem inutilizadas. Esta mensagem pode ocorrer quando  o número inicial da faixa informado for maior do que o número da faixa final.

 

241 Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado

Motivo: Alguma numeração das notas que está sendo inutilizado já foi usado para emitir alguma nota e já foi Autorizada na base da Sefaz. Ocorre quando é realizada uma inutilização com mais de uma numeração e um destes números presentes na faixa já foi utilizado.

Exemplo: a nota 192 de um contribuinte foi autorizada ou cancelada e ele tenta inutilizar a faixa de numeração 180 a 200. Essa operação não será permitida.

245 Rejeição: CNPJ emitente não Cadastrado

Motivo: Esta rejeição ocorre quando o CNPJ do emitente não está cadastrado na sefaz do Estado.

É muito comum ocorrer quando é um novo estabelecimento que ainda não emitiu notas fiscais eletrônicas e ainda não esta devidamente cadastrada na SEFAZ da UF responsável para emitir NF-e.

Solução: Quando isso acontecer, peça para seu contador entrar em contato com a SEFAZ que está enviando a nota fiscal eletrônica, para regularizar a situação ou identificar o motivo pelo qual essa nota está sendo rejeitada com esse motivo.

252 Rejeição: Ambiente informado diverge do Ambiente de recebimento

Motivo: Esta rejeição ocorre quando o emissor envia boletos em um ambiente de tipo HOMOLOGAÇÃO, que é um ambiente de testes, caso envie a nota para o servidor de Produção a rejeição ocorrerá.

Solução: Quando isto ocorrer entre em contato com o suporte da F5 para que possamos corrigir o tipo de ambiente do sistema.

254 Rejeição: NF-e complementar não possui NF referenciada

Motivo: Esta rejeição ocorre quando está sendo emitido uma nota com a finalidade 2 = NF-e Complementar, porém não foi  referenciado nenhuma nota a ser complementada em um dos Grupo Documento Fiscal Referenciado.

Solução: Quando é feito uma nota complementar no sistema é necessário, na aba NFe da sua nota, referenciar a nota que está sendo complementada.

266 Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no Web Service (0-889)

Motivo: Esta rejeição ocorre quando a série da nota utilizada para a emissão não está dentro da faixa 0 – 899.

Solução: Para solucionar entre em contato com o suporte da F5 para que possamos fazer a alteração das numerações. Suporte F5 Telefone/WhatsApp: 16 3203-4341.

268 Rejeição: NF Complementar referencia uma outra NF-e Complementar

Motivo: Esta rejeição ocorre quando está emitindo uma NF-e com a Finalidade 2 = Complementar e a nota referenciada também é uma NF-e com a Finalidade Complementar. Para resumir esta rejeição ocorre quando um nota complementar referencia outra complementar.

Solução: Referencie a nota principal e não a complementar.

321 Rejeição: NF-e de devolução não possui documento fiscal referenciado

Motivo: Está sendo emitida uma NF-e com a finalidade de devolução porém não foi referenciado a chave de acesso da Nota a ser devolvida.

Solução: Precisa ser verificado se esta nota realmente é de devolução e informar no sistema, especificamente na aba NFe da sua nota, a chave de acesso da nota que está sendo devolvida.

 

324 Rejeição: CNPJ do destinatário já autorizado para download

Motivo: Quando emitida uma NF-e informando, na autorização para obter XML, o mesmo CNPJ do Destinatário da NF-e, é retornado esta rejeição.

Solução: Só deve ser informado o CNPJ de outro envolvido na NF-e, seja contador, transportador, enfim.

 

327 Rejeição: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria

Motivo: Será retornado esta rejeição no caso da emissão de uma NF-e com Finalidade = 4 devolução/retorno, porém o CFOP utilizado na emissão da nota não é um CFOP para devolução.

Solução 1: Dentro de sua nota fiscal no sistema, troque o CFOP da natureza de operação e troque também o CFOP dos produtos para um CFOP válido de devolução.

Solução 2: Caso não saiba qual CFOP deve utilizar ou está em dúvida então entre em contato com seu contador para que ele possa fornecer o número correto.

328 Rejeição: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução

Motivo: Será retornado esta rejeição no caso da emissão de uma NF-e com CFOP de devolução porém a Finalidade da Emissão da nota não é de devolução.

Solução 1: Dentro de sua nota fiscal no sistema, troque o CFOP da natureza de operação e troque também o CFOP dos produtos para um CFOP válido que não indique devolução.

Solução 2: Caso não saiba qual CFOP deve utilizar ou está em dúvida então entre em contato com seu contador para que ele possa fornecer o número correto.

508 Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Motivo: A rejeição irá ocorrer se o perfil do cliente no cadastro estiver como Não Contribuinte (Perfil=9) mas CST for diferente da relação abaixo:

00-Tributada integralmente;

20-Com redução da Base de Cálculo;

40-Isenta;

41-Não tributada;

60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

Solução: Verificar o CST correto para preenchimento e também se o seu cliente está com o perfil correto no cadastro de pessoas.

529 Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Motivo: A rejeição irá ocorrer se o perfil do cliente no cadastro estiver como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (Perfil=2) mas CST for diferente da relação abaixo:

50-Suspensão na cobrança do ICMS;

51-Diferimento na cobrança do ICMS.

Solução: Verificar o CST correto para preenchimento e também se o seu cliente está com o perfil correto no cadastro de pessoas.

******533 Rejeição: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens. –VER CSOSN, se estiver errado deve trocar pois ele faz o calculo do ICMS

O valor da Base do ICMS ST informado nos grupos N não está correspondendo ao valor da Base do ICMS ST informado no W02 coluna 3.

Refaça o cálculo referente a informação do ICMS ST na linha N e informe corretamente no W02.

590 Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional

Motivo: Esta rejeição ocorre quando a empresa faz parte do regime do Simples Nacional e não tem numeração de CSOSN com grupo de ICMS preenchido corretamente.

Solução: Para uma empresa que faz parte do regime Simples Nacional só é permitido utilizar CSOSN, e por isso quando informar que esta empresa é simples nacional CRT deve usar os seguintes grupos de ICMS:

599 Rejeição: CFOP de Importação e não informado dados de II

Motivo: Foi utilizado um CFOP de importação porém não foi informado o grupo do Imposto de Importação

Solução: Verifique se esta nota é de importação e se caso for informe o grupo referente ao Imposto de Importação com os campos obrigatórios, também somando estes valores do imposto. Este local no sistema fica dentro do produto na nota fiscal, há um botão chamado DI (Declaração de Imposto), é neste local que deve ser feito toda o preenchimento dos impostos, ressaltando que a nota deve estar com natureza de operação como IMPORTAÇÃO e a seu Ind. Dest. como 3 – Interestadual.

600 Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Motivo: A rejeição irá ocorrer se o perfil do cliente no cadastro estiver como Não Contribuinte (Perfil=9) mas o  CSOSN difere da relação abaixo:

102-Tributação SN sem permissão de crédito;

103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;

400-Não tributada pelo Simples Nacional;

500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

Solução: Verificar o CSOSN correto para preenchimento e também se o seu cliente está com o perfil correto no cadastro de pessoas.

629 Rejeição: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial

Motivo: O valor total do produto na nota não corresponde ao valor da unidade * a quantidade do produto.

Solução: Conferir o valor de quantidade e valor unitário do produto para que o cálculo seja feito corretamente.

660 Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível da NF-e

Motivo: Informado na NF-e um CFOP de Combustível porém não foi inserido os dados do grupo de Combustível.

693 Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Validação alíquota do ICMS na operação interestadual:

CFOP de operação de saída para outra UF (inicia por 6) e

Origem da mercadoria difere de 1, 2, 3 ou 8;

Valor alíquota do ICMS maior do que “7.00” (7 por cento) para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.

Valor alíquota do ICMS maior do que “12.00” (12 por cento) para os demais casos.

694 Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Motivo: A Rejeição 694 ocorre quando toda a operação Interestadual que envolva Consumidor final não contribuinte de ICMS.

Solução 1: Quando é emitido uma nota para fora do estado, na aba NFE do seu sistema deve colocar o IND. DEST 2- INTERESTADUAL, e a PRESENÇA precisa ser 2-OPERAÇÃO NÃO PRESENCIAL. E mais importante, é necessário também ir nas OPÇÕES da sua nota fiscal e clicar em GERAR VALORES DIFAL.

Solução 2: Se o erro persistir mesmo usando configurações citadas acima, vá até o cadastro do destinatário no seu sistema, confira se o perfil dele é o que está realmente cadastrado, caso não seja então troque e salve o cadastro.

695 Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest):

Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou – Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou

Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou – Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”)

Exceção: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO.

697 Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Motivo: Informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 4% e – Origem da mercadoria difere de produto importado

Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e – Origem da mercadoria de produto importado

 Clique aqui e veja mais sobre essa rejeição em nosso Blog.

698 Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

Se informada alíquota interestadual (tag:pICMSInter) de 7 ou 12% e

Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas: – 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; – 12% para os demais casos.

699 Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

Motivo: O percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.

I – Estado de destino:

a) no ano de 2016: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;

b) no ano de 2017: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;

c) no ano de 2018: 80% (oitenta por cento) do montante apurado;

II – Estado de origem:

a) no ano de 2016: 60% (sessenta por cento) do montante apurado;

b) no ano de 2017: 40% (quarenta por cento) do montante apurado;

c) no ano de 2018: 20% (vinte por cento) do montante apurado.

Solução: É necessário encontrar o campo pICMSInterPart dentro dos produtos na nota e alterar o valor para a porcentagem correta de acordo com o ano.

701 Rejeição: Não informado Nota Fiscal referenciada

Primeira situação: Quando for emitida uma NF-e com CFOP igual a 5.929 ou 6.929, e não for referenciado o ECF emitido (refECF) na linha B20J

  • 5.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
  • 6.929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Segunda situação: Quando for emitida uma NF-e com CFOP igual à 3.503 ou 7.501, e não for referenciada a NF-e (refNFe) recebida com fim específico de exportação

  • 3.503 –  Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação;
  • 7.501 –  Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.

778 Rejeição : Informado NCM inexistente

Motivo: O NCM informado na emissão da NF-e não consta na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

Solução: É necessário conferir todos os NCMs dos produtos na nota fiscal, algum produto pode estar sem NCM ou com NCM incorreto.

793 Rejeição: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino difere do calculado

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (tag:vFCPUFDest) difere de: vBCUFDest * pFCPUFDest (*4)

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798 Rejeição: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens

Total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (tag:vFCPUFDest, id:W04c) difere do somatório do valor dos itens (id:NA13)

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799 Rejeição: Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

Total do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:vICMSUFDest, id:W04e) difere do somatório do valor dos itens (id:NA15).

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805 Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Motivo: Ocorre quando o destinatário é informado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação: – AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE, SP

Solução: Deve verificar no cadastro do destinatário se ele realmente é Isento, caso não seja troque o para o perfil correto.

806 Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST


Operação sem informação do CEST (campo CEST) e CST ou CSOSN da relação abaixo:

10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária

60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária

90-outros, desde que com a TAG vICMSST

201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

202- tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária

203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária

900-outros, desde que com a TAG vICMSST

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807 Rejeição: NFC-e com grupo de ICMS para a UF do destinatário

Motivo: Informado grupo “ICMSUFDest”(Grupo de ICMS de Partilha) para a NFC-e.

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998 Rejeição: Licença não Localizada com este CNPJ e Projeto CNPJ Informado: x ou talvez ainda não esteja liberado o uso deste dispositivo!

Esta rejeição ocorre quando a chave da ativação liberada para este não confere com a chave informada na ativação do emissor.

Rejeição 728: NF-e sem informação da IE do destinatário. Como resolver?

Rejeição 728: NF-e sem informação da IE do destinatário

Causa

Será retornado esta rejeição ao tentar transmitir uma NF-e onde o destinatário for contribuinte ICMS e a IE (Inscrição Estadual) não for informada.

Como identificar se o destinatário é contribuinte ou não?

Essa identificação pode ser feita através do campo da inscrição estadual do destinatário, que é preenchido com os seguintes valores:

  • 1 – Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário)
  • 2 – Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS
  • 9 – Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS

Como Resolver

Ao destinatário identificado como contribuinte de ICMS na emissão de uma NF-e, deve, obrigatoriamente ter sua Inscrição Estadual informada. Certifique-se de que a IE está correta e caso não possua esta informação, é possível consultar a IE do destinatário utilizando a opção “Consulta Cadastro” em nosso sistema ou pelo site do SINTEGRA.

Observações

Você pode ter acesso a uma explicação detalhada de como efetuar a consulta pelo nosso sistema ou pelo SINTEGRA, acessando o link abaixo:

Rejeição 210: IE do destinatário inválido

Rejeição 611: cEAN inválido. Como resolver?

Rejeição 611: cEAN inválido

Causa

Será retornado esta rejeição ao tentar emitir uma NF-e quando o Código GTIN (Número Global de Item Comercial, antigo código EAN ou código de Barras) for preenchido apenas com zero ou o dígito verificador for inválido.

Como Resolver

Deve-se verificar as situações que são responsáveis por essa rejeição:

  • Valor para o campo cEAN preenchido apenas com zeros
  • Valor com Dígito Verificador (último valor numérico da sequência) inválido

Após esta verificação, certifique-se de preencher o campo de forma a seguir a regra de validação da Sefaz.

Caso não queira validar o campo “código de barras” em sua nota fiscal, entre em contato conosco para acertarmos as configurações do sistema.

Rejeição 327: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria. Como resolver?

Rejeição 327: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria

Causa

Será retornado esta rejeição na tentativa de emitir uma NF-e com finalidade igual à 4, que refere-se a devolução de mercadoria, cujo CFOP dos produtos não forem para devolução de mercadoria.

Como Resolver

É preciso identificar o CFOP que seja de devolução e que se adeque a operação da NFe referida. Para isso basta consultar a Tabela de Apoio publicada no Portal da NF-e.

Tabela CFOPs que exigem finalidade 4 – devolução de mercadoria:

1.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à ZFM ou ALC
1.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC
1.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
1.410 Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita a ST
1.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST
1.503 Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
1.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida p/ formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida p/ formação de lote de exportação.
1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
1.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
1.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
1.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
1.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC
2.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
2.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência
2.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
2.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o produto sujeito a ST
2.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST
2.503 Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
2.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida p/ formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida p/ formação de lote de exportação.
2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
2.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
2.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
3.212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
5.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
5.202 Devolução de compra p/ comercialização
5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ industrialização ou produção rural
5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ comercialização
5.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
5.410 Devolução de compra p/ industrialização de mercadoria sujeita a ST
5.411 Devolução de compra p/ comercialização em operação com mercadoria sujeita a ST
5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita a ST
5.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita a ST.
5.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
5.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento
5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ industrialização subseqüente
5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ comercialização
5.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
6.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
6.202 Devolução de compra p/ comercialização
6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ industrialização ou produção rural
6.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ comercialização
6.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
6.410 Devolução de compra p/ industrialização ou ptrodução rural quando a mercadoria sujeita a ST
6.411 Devolução de compra p/ comercialização em operação com mercadoria sujeita a ST
6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita a ST
6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita a ST
6.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento
6.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ industrialização subseqüente
6.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ comercialização
6.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
7.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
7.202 Devolução de compra p/ comercialização
7.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
7.211 Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback
7.212 Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
7.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
7.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40)

Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento. Como resolver?

Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento

Causa

Tentativa de emissão de uma NF-e cuja a data-hora de emissão for maior que a data-hora da Sefaz.
Essa rejeição acontece com maior frequência durante o horário de verão brasileiro, onde os horários dos servidores da Sefaz são alterados.

Como Resolver

Deve ser informado a data-hora de emissão da NF-e em um horário que esteja dentro do limite estabelecido pela Sefaz, que de acordo com a regra, será considerado no máximo 5 minutos adiantados.

Certifique-se que o fuso horário informado no campo data-hora de emissão está de acordo com o adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Caso esteja de acordo com o horário convencional, altere-o reduzindo em um seu valor. Por exemplo, para estados que adotam fuso horário ‘-3.00’ altere para ‘-2.00’.

É recomendado manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, minimizando o risco dessa rejeição acontecer.

Observação

Para alterar o fuso horário nos sistemas da F5, clique em ‘Configurações > Parâmetros do Sistema‘ em seguida localize ‘Time Zone‘ na aba ‘Nfe/Nfse/Nfce‘ e altera para a opção desejada. Em seguida, basta salvar as configurações e tentar transmitir novamente.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00)

Rejeição 778: NCM inválido ou inexistente. Como resolver?

Rejeição: NCM inválido

Causa

A partir do dia 20 de Julho de 2016, foi divulgada as mudanças feitas pela SEFAZ em alguns códigos NCM, que foram substituídos para a melhor classificação dos produtos comercializados. Com isso, é tido como NCM inválido os produtos que não tiveram seus códigos atualizados.

Como Resolver

É preciso efetuar uma busca, com base na descrição do produto, a fim de obter-se o código válido ao produto referido. Corrija-o em seu cadastro e tente transmitir novamente.

Para pesquisar o código NCM de um produto utilize o site Consulta NCM.

Rejeição 778: NCM Inexistente

Causa

Tentativa de emitir uma NFe cujo o NCM cadastrado não existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

Como Resolver

É preciso consultar a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC para confirmar a existência do código referenciado. No entanto, se for comprovado a inexistência do mesmo, será necessário identificar outro código que melhor se adeque a descrição do produto. Para consultar todos os códigos NCM disponíveis acesse o link de Codificação de Código NCM, que encontra-se organizado por categorias.

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40)

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria. Como resolver?

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Causa

Tentativa de emitir uma nota fiscal com CFOP de Devolução de Mercadoria e a Finalidade da nota for diferente de  4 – devolução de mercadoria.

Como Resolver

Deve-se alterar a finalidade da NF-e para 4  – devolução de mercadoria. Caso a NF-e não for de devolução, então será necessário corrigir o CFOP e escolher um que se adeque a operação. Feito isso basta tentar transmitir novamente.

Tabela CFOPs que exigem finalidade 4 – devolução de mercadoria:

1.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à ZFM ou ALC
1.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC
1.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
1.410 Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita a ST
1.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST
1.503 Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
1.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida p/ formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida p/ formação de lote de exportação.
1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
1.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
1.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
1.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
1.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC
2.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
2.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência
2.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
2.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o produto sujeito a ST
2.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST
2.503 Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
2.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida p/ formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida p/ formação de lote de exportação.
2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
2.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
2.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
3.212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
5.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
5.202 Devolução de compra p/ comercialização
5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ industrialização ou produção rural
5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ comercialização
5.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
5.410 Devolução de compra p/ industrialização de mercadoria sujeita a ST
5.411 Devolução de compra p/ comercialização em operação com mercadoria sujeita a ST
5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita a ST
5.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita a ST.
5.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
5.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento
5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ industrialização subseqüente
5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ comercialização
5.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
6.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
6.202 Devolução de compra p/ comercialização
6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ industrialização ou produção rural
6.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ comercialização
6.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
6.410 Devolução de compra p/ industrialização ou ptrodução rural quando a mercadoria sujeita a ST
6.411 Devolução de compra p/ comercialização em operação com mercadoria sujeita a ST
6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita a ST
6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita a ST
6.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento
6.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ industrialização subseqüente
6.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ comercialização
6.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
7.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
7.202 Devolução de compra p/ comercialização
7.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
7.211 Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback
7.212 Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
7.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
7.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo

Referência
Nota Técnica: Técnica 2015/002 (v. 1.40)
Tabela CFOP: 160314_Tabela_CFOP

Rejeição 210: IE do destinatário inválido. Como resolver?

Rejeição 210: IE do destinatário inválido.

Causa

Este erro se dá ao tentar transmitir uma nota fiscal eletrônica onde a Inscrição Estadual (IE) do destinatário for inválida. Esta rejeição pode estar associado ao número de caracteres do código da IE, que deve ter entre 2 e 14 caracteres numéricos, a posição errada de um ou mais caracteres ou o digito verificador for inválido.

Como Resolver

Deve-se verificar a IE informada pelo destinatário. Para efetuar está consulta utilize o site da SINTEGRA. Basta clicar sobre o estado que deseja consultar e informar o CNPJ na busca. Em seguida, a tela irá informar a Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ da pesquisa. Feito isso, corrija o cadastro e tente transmitir novamente.

Observação

Com o intuito de otimizar esta pesquisa, foi desenvolvido a tela de consulta  “Cadastro Sefaz” em nosso sistema, a consulta funciona apenas para quem usa ainda o certificado A3 (cartão).
Para ter acesso a tela ilustrada abaixo, basta acessar a opção “Fiscal” no menu principal, em seguida “Consulta Cadastro”.

Consulta_Sefaz

Esta tela irá efetuar uma busca com base no banco de dados da Sefaz utilizando o CNPJ preenchido no respectivo campo. Você pode ter acesso ao número do CNPJ efetuando a busca pelo código do cliente no campo Pessoa ou utilizar o botão “Pesquisar” no final do campo que preencherá as informações se as mesmas existirem no cadastro.

Uma outra maneira de efetuar esta busca é dada pela opção de cadastro de pessoas. Basta acessar o botão “Pessoas” na tela inicial do sistema, pesquisar o cadastro do cliente e em seguida clicar no botão “Consultar” na tela de cadastros.

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00)

Rejeição 110: Uso denegado. O que é?

Rejeição 110: Uso denegado

É tido como uso denegado o contribuinte que estiver com sua Inscrição Estadual (IE) classificada em uma das seguintes categorias:

  • Baixada como pedido de baixa.
  • Com baixa indeferida.
  • Paralisada e cancelada.
  • Suspensa há mais de 30 dias.

Explicação

NFe denegada refere-se ao processo em que a Secretaria da Fazenda não autoriza que a operação a qual a NFe se refere seja realizada.
Ao contrário da rejeição, a denegação não permite que o número da nota seja reutilizado. Seria como se a nota tivesse validade jurídica, mas por parte da Fisco não é reconhecida como apta a preservar a operação a qual se refere.

Abaixo temos as possíveis situações em que o contribuinte poderá ou não efetuar compra/venda com base na consulta feita pelo SINTEGRA / RFB.

  • HABILITADO / ATIVO – Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFA e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação – compra e venda.
  • NÃO HABILITADO – BAIXADO / ATIVO – O contribuinte possui inscrição estadual, que foi baixada (desobrigada por exercer atividades não tributadas pelo ICMS ou encerrou sua atividade junta a Secretaria da Fazenda). Neste caso, o contribuinte somente pode realizar compras como consumidor final, utilizando-se a alíquota interna da UF do remetente, sob pena de recolhimento da diferença de alíquota na UF do destinatário.
  • NENHUMA OCORRÊNCIA / – ATIVO – O contribuinte não possui inscrição estadual pelo fato de estar desobrigado, pois não exerce atividade tributada pelo ICMS. Neste caso, o contribuinte somente pode realizar compras como consumidor final, utilizando-se a alíquota interna da UF do remetente.
  • NÃO HABILITADO / ATIVO OU NÃO – O contribuinte está em situação irregular com a Secretaria da Fazenda, NÃO podendo efetuar compras para comercialização.
  • NÃO HABILITADO – BAIXADO / DIFERENTE DE ATIVO – O contribuinte está em situação irregular com Secretaria de Fazenda e também poderá estar irregular com a RFB. NÃO podendo efetuar compras para comercialização.
  • NENHUMA OCORRÊNCIA / DIFERENTE DE ATIVO – O contribuinte não possui inscrição estadual e também poderá estar irregular com a RFB. Neste caso, NÃO pode efetuar compras para comercialização.

Observação

Nos sistemas da F5, você pode consultar a situação do CNPJ referido através da opção “Consulta Cadastro” ilustrada abaixo.

Consulta_Sefaz

Com o CNPJ do cliente (ou o cadastro no sistema) é possível efetuar uma busca no próprio banco de dados da SEFAZ. Uma nova tela aparecerá mostrando dados como razão social, inscrição estadual, a situação mencionada acima, entre outras. Utilize estes dados para manter-se informado com base na tabela referida logo acima.

Referência

Consulta SINTEGRA
Consulta RFB

Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST – Como resolver?

Rejeição: 806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Causa

Quando for emitida uma NF-e, utilizando algum dos CST/CSOSN de ICMS listados abaixo, onde não consta a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST),  será retornado a rejeição  “806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”:

  • 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST;
  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);

Observações:

  1. Não existem códigos CEST para todos os NCM.
  2. Existe mais de um código CEST para um mesmo NCM/SH.
  3. Existe mais de NCM/SH para um mesmo código CEST.

Como Resolver

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser informado no detalhamento de cada item tributado pelo ICMS-ST. Feito isto, basta reenviar a NF-e.

Para pesquisar o Código Especificador da Substituição Tributária e ter acesso a mais informações sobre o CEST, não deixe de acessar o link:

https://www.codigocest.com.br/