Rejeição 732: CFOP de operação interestadual e idDest diferente de 2 – Como resolver?

Rejeição 732 – CFOP de operação interestadual e idDest <> 2

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e para um destinatário que possui inscrição fora do Estado, e usado CFOP inicial de diferente de 2 (entrada) e 6 (saída), será retornada a seguinte rejeição: “Rejeição 732 – CFOP de operação interestadual e idDest <> 2”.

Como resolver?

  • Se o destinatário tiver realmente inscrição fora do Estado, deve ser informado CFOP inicial 2 (entrada) e 6 (saída). Ex: 5.102 dentro Estado -> 6.102 fora Estado.
  • Se destinatário NÃO tiver inscrição fora do Estado, deve ser acertado campo ‘Cidade’ no cadastro do mesmo.

Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte – Como resolver?

Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Causa

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS  e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, sera retornado a rejeição “600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções a regras:

  1. A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
  2. A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5.915, 5.916, 6.915 e 6.916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5.912 e 5.913);
  3. A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Como Resolver

  • Destinatário NÃO CONTRIBUINTE

Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS, utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500. É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte . Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA.

  • Destinatário CONTRIBUINTE

Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA confirmado que ele é Contribuinte, deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.

Rejeição 232: IE do destinatário não informada – Como resolver?

Rejeição 232 – IE do destinatário não informada

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento ou Não Contribuinte, que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seu cadastro, será retornado a rejeição “232 – IE do destinatário não informada”.

Como Resolver

Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso, consulte no SINTEGRA, utilizando o CNPJ do Destinatário. Se existir uma Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, a consulta mostrará. Para acessar o SINTEGRA clique aqui.

Após as devidas correções, basta tentar transmitir a NF-e novamente.

Rejeição 656: Consumo indevido. Como resolver?

Rejeição 656: Consumo indevido

Causa

Devido ao grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um curto período de tempo, a Sefaz bloqueia as consultas temporariamente, retornando a rejeição referida acima. Mas o que isso significa?
Este erro aparece quando o usuário tenta transmitir várias vezes a mesma nota que esta sendo rejeitada sem antes corrigir os problemas informados. Também pode ser classificado como causa deste problema falhas no WebService da própria Sefaz.

Como Resolver

Antes de tentar transmitir uma Nfe que foi anteriormente rejeitada, certifique-se que todos os problemas foram resolvidos antes de tentar transmitir novamente.

A maioria dos casos de rejeição da Nfe são simples de resolver, tais como codigo IBGE do cadastro da cidade, dados cadastrais incompletos, CNPJ não vinculado IE do destinatário, CFOP incorreto, entre outros.

Assim, para que a SEFAZ não bloqueie a transmissão de Nfe, corrija os problemas antes.

Caso a rejeição “Consumo indevido” apareça, será necessário corrigir os problemas informados e aguardar ao menos 1 hora para tentar transmitir novamente.

Observação

Maiores informações sobre o consumo indevido, podem ser obtidas através do próprio site da secretaria da fazenda. O link encontra-se na referência deste post.

Referência
Consumo Indevido Aplicação Cliente v1.01

Rejeição 234- IE do destinatário não vinculada ao CNPJ. Como resolver?

Rejeição 234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

Causa

Ao emitir uma NF-e e a inscrição Estadual do Destinatário informada não estiver vinculada ao CNPJ, será retornado a rejeição “234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ”.

Como Resolver

Deve-se consultar o CNPJ do destinatário para verificar qual IE está vinculada ao mesmo. Para efetuar está consulta utilize o site da SINTEGRA. Basta clicar sobre o estado que deseja consultar e informar o CNPJ na busca. Em seguida, a tela irá informar a Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ da pesquisa. Feito isso, corrija o cadastro e tente transmitir novamente.