Caso tenha realizado alguma transferencia entre contas onde o valor da transferencia, data, valor ou conta estejam errados, será necessário estornar essa transferencia. Para fazer isso, siga os passos:
– Através dos filtros de pesquisa, encontre a transferencia a ser estornada.
– Observe que, a cada transferencia, é criado dois lançamentos no sistema. Um de crédito e outro de débito. É necessários estornar os dois, senão ficaram incorreto.
– Clique sobre a transferência, e clique em excluir.
Aviso: Não é possivel cancelar esse procedimento. Certifique-se que esteja fazer o estorno da transferencia na conta e na data correta.
Depois, confira na movimentação das contas se está tudo certo.
Para facilitar o cadastro de produto e a emissão de notas ficais, segue abaixo os códigos de situação tributaria (cst) existentes:
CÓDIGOS PARA EMPRESAS LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO:
000 – Tributada integralmente
010 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
020 – Com redução de base de cálculo
030 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
040 – Isenta
041 – Não tributada
050 – Com suspensão
051 – Com diferimento
060 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
070 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
090 – Outras
CÓDIGOS PARA EMPRESAS OPTANTES PELOS SIMPLES NACIONAL:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Nacional e do valor do crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
Em caso de duvida de qual codigo deve ser cadastrado no produto, entre em contato com o seu contador.
Ao tentar entrar na tela de baixa de contas a pagar em lote, o sistema apresenta o seguinte erro:
“conversion error from string “XXX99999”
Este erro aparece quando existe algum cheque em caixa cadastrado com o campo numero do cheque com letras.
Para resolver esse problema, faça o seguinte:
– Primeiramente não coloque no campo numero do cheque letras, caracteres especiais ou espaços. Coloque apenas numeros. Lembrando que o cadastramento do cheque ocorre no momento da baixa do contas a receber ou na inclusão manual;
– Se ja existem cheques cadastrados com letras, entre no controle de cheque, encontre o cheque com o problema, e altere-o, deixando só com numeros.
Seguindo essas orientações a tela de baixa de contas a pagar em lote deve voltar a funcionar.
Esta funcionalidade serve para inutilizar um número ou faixa de numeração de NF-e/NFC-e que não foi utilizada.
As causas mais comuns de não utilização de número são a quebra de sequência da numeração em razão da rejeição da NF-e ou perda de notas fiscais eletrônicas por alguma falha do ambiente de recepção ou de comunicação ou até mesmo a falha no uso de números da aplicação de faturamento..
Esse procedimento só pode ser executado para notas fiscais confirmadas, porem não transmitidas.
NF-e
Para inutilizar uma NF-e, siga os passos:
– Abra a NF-e na tela de Nota Fiscal Própria;
– Clique em Cancelar e depois em Sim.
– Informe o Ano, o Número Inicial e Final da sequência e o Motivo;
– Depois Clique em Processar;
– Verifique o retorno da SEFAZ.
Se for retorno 135 – ‘Evento registrado e vinculado a NF-e’, sua Nota Fiscal Eletrônica foi inutilizada com sucesso, caso o contrário, verifique as informações fornecidas e tente novamente.
NFC-e
Quanto a NFC-e, para inutiliza-la siga os passos:
– Abra a NFC-e na tela de Nota Fiscal Consumidor;
– Clique em Cancelar;
– Clique em Sim para confirmar;
– Informe o motivo (mínimo 15 caracteres);
– Clique em ‘Cancelar NFC-e’;
– Verifique o retorno da SEFAZ.
Se for ‘Retorno 102 – Inutilização de número homologado’, sua Nota Fiscal Consumidor foi inutilizada com sucesso, caso o contrário, verifique as informações fornecidas e tente novamente.
Condições de Inutilização NF-e / NFC-e
O número da Nota não pode ter sido utilizado, a providência correta para uma Nota autorizada é o cancelamento de Nota;
A inutilização de faixa é limitada a 2.000 números por pedido, caso a faixa de inutilização seja superior será necessário dividir o pedido em diversos pedidos;
Uma faixa de inutilização não pode conter números já inutilizados ou utilizados.
Prazo para inutilização
Até o 10º dia do mês subsequente da quebra da numeração.
Para cancelar uma nota fiscal eletronica no sistema, primeiramente é necessário homolagar o cancelamento junto a secretaria da fazenda. Para isso, siga os passos:
– Abra a nota fiscal em questão.
– Clique no botão Nf-e.
– Clique em WS Cancelar Nfe
– Informe o motivo do cancelamento. É necessário informar detalhadamente com mais de 20 caracteres.
– Caso seja homologado o cancelamento, sera marcado no sistema o protocolo da cancelamento.
– Depois clique no botão cancelar na tela da nota, para finalmente cancelar no sistema.