Rejeição 501: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação

Essa rejeição ocorre quando tenta fazer o Cancelamento de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), a qual a nota já foi transmitida a mais de 24 horas (1 dia) ou prazo determinado pela Legislação Estadual.

Em suma, não é possível cancelar uma nota após 24 horas.

Para NF-e (modelo 55), algumas Sefaz disponibilizam o Cancelamento Extemporâneo (fora do prazo), mas você deve acessar o site da Sefaz do seu Estado e solicitar permissão para realizar essa cancelamento, feito isso, é possível tentar a emissão do Evento de Cancelamento novamente. Caso o seu Estado não permita o Cancelamento Extemporâneo, pode-se emitir uma NF-e de Recusa (Devolução de Mercadoria), referenciando a NF-e que foi emitida anteriormente para estorno dos impostos.

Novo Layout NFCe 4.00 – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica

Após a atualização da NFe/DANFE para 4.00, agora a SEFAZ irá atualizar também a NFCe/SAT, que trata da nota fiscal ao consumidor eletrônica.

O novo layout da NFCe 4.00 já está em produção e o antigo layout 3.10 irá deixar de funcionar em 01/10/2018. Por isso é fundamental manter o seu sistema atualizado e também manter o seu windows atualizado. Não deixe para fazer somente quando trocar o layout, pois atualizações acumuladas podem demorar bastante tempo para serem executadas.

Há uma informação importante quanto ao certificado digital. Para se adequar as novas tecnologias, a transmissão de NFCe só irá funcionar utilizando certificado digital A1 (arquivo). Portanto, se você usa NFCe e utiliza certificado A3 (cartão) é importante providenciar um outro certificado em modelo A1 até a data limite de 01/10/2018.

As mudanças que ocorreram na NFe também são válidas para NFCe. Abaixo mandamos as mudanças para relembrar:

  • Emissão de NFCe não irá mais funcionar em XP, Windows Server 2003 e Windows Server 2008 (R1)
    Se você ainda usa algumas dessas versões do Windows será necessário providenciar a evolução desses equipamentos. A troca se faz necessária pois o mecanismo de segurança na nova versão não irá funcionar mais em ambiente antigos. Mantenha o seu windows atualizado. A transmissão de da NFCe só irá ocorrer em windows com todas as atualizações disponíveis.
  • Controle dos meios de pagamento (faturas/duplicatas)
    Será aumentando o nível de controle nesse item da Nfe. Será obrigatório informar a forma correta que o cliente irá pagar, em especial os casos de recebimento por cartão de crédito, aonde deverá ser informada a bandeira e o número da autorização do cartão. A data de vencimento das parcelas também não poderá ser anterior a data de transmissão da nota. E a soma das parcelas não poderá ser diferente do total da nota.
  • NCM e CEST
    Observe se você tem informado corretamente esses dois itens, pois o nível de controle da receita nesse item aumentou. A receita tem feito comparativos entre NCMs de compra e os seus NCMs de venda. Vários NCMs foram cancelados e outros novos apareceram. Em caso de revenda, sempre verifique o NCMs que seu fornecedor tem usado, e em caso de indústria é interessante fazer a devida pesquisar para se obter o NCM correto do seu produto.

 

Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual.

Essa regra é referente a Nota Técnica (NT) 2015.003 e será aplicada a partir de 01/01/2016. A regra diz que os estados listados (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT,PE, RN, SE e SP) passarão a NÃO aprovar notas fiscais cujo o Perfil do ICMS seja igual a 2 (Contribuinte isento de Inscrição).

Caso esteja passando por essa rejeição, a dica é verificar os dados do destinatário, se ele for pessoa física, o Perfil do ICMS deve ser 9. Caso seja pessoa jurídica, verifique se o destinatário realmente é isento de inscrição estadual e preencha corretamente o campo Perfil. Caso seja isento, utilize o Perfil 9. Caso tenha inscrição utilize o Perfil 1.

Para isso, recomendamos o site do SINTEGRA (http://www.sintegra.gov.br/), nesse site você pode consultar a inscrição estadual a partir do CNPJ.

Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF

Essa rejeição pode ocorrer quando por algum motivo o total da nota não esta atualizado. Para resolver, clique duas vezes sobre algum item da nota, e clique em OK novamente para que o sistema atualize os valores e tente transmitir novamente.

 

Sobre a rejeição: Essa regra quer dizer que o valor do Total da Nota Fiscal (tag vNF) deve ser o resultado da soma dos demais totais.

Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
    – (+) vProd
    – (-) vDesc
    – (+) vST 
    – (+) vFrete 
    – (+) vSeg 
    – (+) vOutro 
    – (+) vII 
    – (+) vIPI 

O valor total (vNF), basicante, é o resultado de uma Adição e outra Subtração

Os valores a serem somados são: vProd; vST; vFrete; vSeg; vOutro; vII; vIPI e vServ.

Caso o conteúdo da tag vNF seja diferente da operação anterior, retornará a rejeição 610.

Termos de Uso e Políticas de Atendimento e Suporte ao Usuários

Termos de Uso

Antes de utilizar nossos serviços é necessário que você leia e entenda os Termos de Uso, termos estes que definem e organizam a nossa relação.

A F5Software não possui um contrato físico ou específico para sua empresa, portanto os Termos de Uso seguem as mesmas regras para todos os clientes. Neste documento estão especificadas todas as cláusulas que regem as obrigações do CONTRATADO (nós) e do CONTRATANTE (sua empresa).

O aceite é online e é efetuado no momento da contratação, onde registramos a data, a hora e o seu endereço IP. Logo, em caso de discordância dos termos, a utilização do serviço não deve ser iniciada e, seu uso sem a prévia leitura do Contrato indica que o você está ciente de seus termos.

 

Abaixo alguns pontos importantes e, os termos em sua versão completa encontra-se logo abaixo

  • Antes de utilizar o software, leia os termos de uso;
  • Seu contrato é renovado de forma automática;
  • Caso atrase seu pagamento, o acesso será suspenso após 3 dias corridos;
  • Após 60 dias de atraso o contrato será rescindido e, para sua segurança, as informações no banco de dados do sistema são excluídas em definitivo;
  • O valor do plano será atualizado no início de cada ano (janeiro) pelo IPCA;
  • Você é responsável pelas informações que insere no sistema;
  • O serviço é prestado “no estado em que se encontra” e é atualizado periodicamente;
  • As atualizações são realizadas conforme nosso calendário e níveis de prioridade;
  • Nosso suporte funciona e segunda às sextas-feiras, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30
  • O cancelamento do serviço poderá ser efetuado a qualquer tempo, respeitando-se as regras do Contrato de Licença.

Horário de atendimento do suporte:

  • De segunda às sextas-feiras, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:30

Canais de atendimento:

Prazo para resposta:

  • O prazo para a primeira resposta do chamado de suporte é de até 01 dia útil. O prazo para solução final do chamado dependerá do seu conteúdo.

Prioridades no atendimento:

  • Será seguido a ordem de abertura dos chamados através dos canais informados acima e será concorrido com todos os clientes da F5Software.

Quantidade de pedidos de suporte

  • A quantidade de pedidos de suporte não é ilimitada. Cada cliente possui uma franquia de pedidos de suporte mensal.

Solicitação de novos desenvolvimentos:

  • Solicitações de novos desenvolvimentos, incluindo relatório, adicionar campo, adicionar procedimentos e rotinas devem ser solicitados unicamente pelo painel do cliente e serão cobrados à parte. O custo para desenvolvimento será acordado entre as partes antes do seu desenvolvimento.
  • O prazo para desenvolvimentos aprovados podem ser de até 30 dias, com a possibilidade de serem entregues antes ou pode haver necessidade de um prazo adicional para situações mais complexas.

Alteração de permissões de usuário:

  • Recomendamos que alterações de permissão de usuário seja feita por um responsável dentro da sua empresa. Caso isso não seja possível em determinado momento, alterações de permissão de usuário deverá ser solicitada através do nosso painel do cliente.

Alterações diretas na base de dados:

  • Quando houver necessidade de alteração de dados diretamente da base de dados, ou seja, quando o sistema não oferecer essa possibilidade, essa solicitação deverá ser feita através do painel do cliente.

Sobre o Backup:

  • Apenas os clientes com banco de dados em nuvem terão o seu backup gerenciados pela equipe F5Software.
  • Para os cliente com base de dados local, a F5Software instalará e configurar uma rotina de backup automatizada. O backup será gravado em 3 locais indicados pelo usuário, sendo um deles deverá ser algum destino em nuvem. Caberá a empresa cliente monitorar se a ferramenta de backup tem realizado as rotinas, se os 3 locais de destino estão válidos e se a conta de backup em nuvem está ativa.
  • Todo backup será criptografado e protegido por senha.

Sobre o escopo do nosso atendimento

  • O atendimento de suporte NÃO inclui serviços de manutenção em sistemas de terceiros, computadores, impressoras, roteadores, internet e demais problemas de infraestrutura.

Configuração de carteira de boleto:

  • Para configuração de novas contas que emitem boleto, será cobrada uma taxa adicional conforme a modalidade escolhida:

    • Remessa e Retorno Manual: R$350,00 por conta;

    • Remessa e Retorno Automático: R$450,00 por conta.

  • A franquia de boletos que podem ser emitidas estão descritas nesse post:
    https://suporte.f5sg.com.br/?p=4909

Módulos adicionais:

  • A qualquer momento o cliente poderá solicitar módulos adicionais, tais como novos emissores de documentos fiscais (nfe, nfce, cte), ou integração com WhatsAPP, dentro outro. Para isso o cliente deverá solicitar o modulo adicional via painel do cliente. A equipe comercial irá fornecer os valores e a forma de cobrança.

Bloqueio do sistema:

  • Em caso do não pagamento da mensalidade do sistema, o mesmo será bloqueado após 03 dias de atraso.

Cancelamento e disponiblização dos dados:

  • O cliente poderá solicitar o cancelamento do seu sistema mediante formalização via painel do cliente. Importante verificar sobre a possibilidade de cobrança de multa.
  • Após a solicitação do cancelamento, o sistema será bloqueado imediatamente. Assim, antes de fazer a solicitação é importante que a empresa use as ferramentas já disponivel no sistema para exportar os seus dados, tais como cadastro de pessoas, produtos, estoque, notas, etc.
  • Nenhum backup será oferecido ao cliente, pois o mesmo contém códigos fontes que são protegidos pela lei de propriedade intelectual.
  • Será cobrado a mensalidade proporcionalmente aos dias que foram utilizados.

Sobre cobrança da mensalidade e demais serviços:

A mensalidade sempre vence todo dia 22 de cada mês e será enviado boleto para o cliente. O cliente irá receber o boleto via email. E também no dia do vencimento será lembrado via email sobre o vencimento.

O cliente também poderá conseguir segunda via dos boletos pelo painel ou através do atendimento via WhatsAPP.

Não serão aceitos pagamentos via PIX ou DEPOSITO sem antes ter sido acordado com o financeiro.

As mensalidades e demais serviços são reajustadas anualmente pelo IPCA;

Rejeição 851: Soma do valor das parcelas difere do Valor Líquido da Fatura. Solução

Essa é uma nova exigência do layout da NFe 4.00.

A soma das parcelas da nota fiscal não pode ser diferente do total da nota. O sistema alerta quando essa soma não bate com o total da nota fiscal.

Desta forma, verifique se o total das parcelas é igual ao total da nota. Mesmo quando há variação de centavos, a SEFAZ irá bloquear a transmissão.

Para usuários do SiOfi, será necessário marcar a opção “Não exibir parcelas na DANFE”, pois nas parcelas, para o caso de venda, inclui também o valor do serviço. Para estes usuários poderá ser utilizado botão “$”, para que o valor de cada parcela seja exibido nos dados adicionais da nota. Caso não tenha serviço incluso, esse procedimento não precisará ser feito.