Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto. Como solucionar?

A partir de 23/07/2018, a Sefaz-SP passou a obrigar o preenchimento do GTIN, o antigo EAN ou código de barras para transmissão de NFe e NFCe.

Assim, para solucionar essa rejeição informe no cadastro do produto o código de barras correto do mesmo ou caso não tenha código de barras informe o texto “SEM GTIN” (sem as aspas).

Desta forma, a NFe será transmitida.

Emissor Gratuito de NFe não funcionará mais

A partir de 02/07/2018, com a obrigatoriedade da atualização da NF-e para versão 4.0, o emissor fiscal gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deixará de funcionar, pois o mesmo adota a versão 3.1.  A recomendação é que as empresas migrem para uma solução própria para emitir documentos fiscais eletrônicos.

Conheça a solução da F5Software para emissão de documentos fiscais.

Possuímos os módulos fiscais NFe, NFCe, NFSe, MDFe e SPED.

Sub-Status do Pedido / Ordem de Serviço

No seu ERP agora tem um novo conceito implementado que denominamos de Sub-Status. Ele pode ser tanto aplicado no Pedido de Venda (SiEmpresarial) quando na Ordem de Serviço (SiOfi).

A sua função é detalhar a situação do seu Pedido ou OS, a qual os status tradicionais já existentes no sistema (orçamento, confirmado, finalizado), não atendem plenamente.

Veja alguns casos de Sub-Status que podem ser cadastrados e utilizados:

  • Aguardando aprovação do cliente;
  • Aguardando chega de peças;
  • Aguardando aprovação do financeiro;
  • Aguardando transportadora;
  • Em acabamento;
  • Em processo de finalização;

Cadastrando Sub Status

O campo Sub Status é personalizável, ou seja, temos como cadastrá-los, e empresa escolhe quais tipo de sub status mais lhe atende.

O caminho no sistema para abrir a tela de cadastro do Sub Status: “Cadastros Gerais>Sub Status”

 

Para criar um sub status, clique em novo e digite um número ou letra que queira utilizar, pressione enter e em seguida informe a descrição. Clique em salvar para finalizar o cadastro.

Informando no Pedido de Venda – SiEmpresarial

A imagem abaixo mostra aonde deve ser informado o sub-status no caso da empresa utilizar o SiEmpresarial

Informando na Ordem de Serviços – SiOfi

E, no caso do SiOfi, a imagem abaixo indica aonde deve ser informado.

 

Em ambos ERP, é possível pesquisar pelo Sub-Status, bastando utilizar a função de pesquisa do Pedido ou da Ordem de Serviço.

 

 

Layout Modelo Nfe 4.00

A obrigatoriedade do layout da NFe 4.00 foi prorrogado mais uma vez, sendo que o layout anterior 3.10, irá parar de funcionar agora em 02/08/2018.

Se você já atualizou os seu sistema para versão 18.24, fique tranquilo, que a sua verão já contempla esse novo layout.

Caso você ainda não tenha atualizado, entre em contato com nosso suporte para fazer essa atualização o quanto antes.

Relembramos que a partir de 02/08/2018, você não irá conseguir transmitir notas usando o layout antigo.

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria – Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e com CFOP de Devolução de Mercadoria e a Finalidade da NF-e (finNFe) for diferente de 2 – “NF-e Complementar” ou 4 – “Devolução de Mercadoria”, será retornado a rejeição “328 – CFOP de devolução de mercadoria para NF-e que não tem finalidade de devolução de mercadoria”.

Se a emissão da sua NF-e é para a Devolução de uma mercadoria, então você deve alterar a Finalidade da NF-e para 4 – “Devolução de Mercadoria”. E se sua NF-e não for de Devolução, então você deve corrigir o CFOP e escolher um que se adeque a Operação.

Em caso de nota fiscal de devolução deverá também ser informado a chave da nota que esta sendo devolvida.

Ressaltamos também que CFOP 5.949 ou 6.949 não são do tipo devolução. Esses CFOPs são considerados como simples remessa, então deve ser usado a opção NFe-Normal.

Para CFOPs de garantias tempos: 5.202, 6.411, entre outros. Em caso  de duvidas, entre em contato com o seu contador ou com o fornecedor a qual você precisa fazer a devolução.

Certificado digital: Recomendamos modelo A1

 

A principal diferença entre os certificados A1 e A3 é a geração e o armazenamento das chaves criptográficas (arquivo digital, token ou cartão).

  • A1: é o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, com validade de 1 ano.
  • A3: Disponível em token ou cartão, pode ser utilizado em apenas 1 computador por vez, com validade de 1 a 3 anos.

Nos recomendamos a aquisição do modelo A1, pois ele tem várias vantagens:

– poderá instalar o certificado em diversas máquinas, dessa forma pode emitir NFe ou NFCe em mais de um local;
– não é necessário comprar leitora de cartão.
– não será preciso se preocupar com instalação e problemas recorrentes que podem ocorrer junto com ela (erro 90);
– maior velocidade de emissão, visto que o certificado A1 possibilidade a utilização da API;
– funciona com aplicações em nuvem e remotas;

As novas tecnologias que estão surgindo, em especial as aplicações em nuvem, que podem ser acessadas de qualquer lugar exigem que seja usado o certificado A1, pois este modelo não tem limitação física.

Assim se a sua empresa está para comprar ou renovar o seu certificado, escolha o modelo A1 para não ter limitações.

Como Alterar o Juros e a Multa do Boleto

Precisa alterar o Juros ao dia e a Multa por atraso do Boleto?

A melhor opção é acessando os Parâmetros do Sistema.

O acesso a tela de Parâmetros é feito de acordo com o caminho digitado:  “Configurações>Parâmetros do Sistema> Aba Financeiro”.

Na imagem a seguir, dentro do retângulo em vermelho indica a aba Financeiro e o local para definir como padrão os valores do Juros Dia (porcentagem), Multa Atraso  (porcentagem) e Taxa Boleto.

Note que os valores dos campos Multa Atraso (2,00%) e Juros Dia (1,00%) estão em porcentagem.

Nos campos marcados na imagem, colocar os respectivos valores de acordo com as regras da empresa, então, após a alteração, clicar no botão Salvar.

No SiEventos o caminho é semelhante, porém, muda-se o nome da Aba: “Configurações>Parâmetros do Sistema> Aba Contas Receber”.

Na imagem, temos a aba Contas Receber e os campos Multa Atraso, Juros Dia e Taxa Boleto.

Assim, ao acessar a tela de Geração de Boletos Bancários, os valores definidos nos Parâmetros do Sistema aparecem na tela, conforme mostra na imagem a seguir:

A área destacada por um retângulo em vermelho mostra os valores em porcentagem do Juros Dia e Multa por Atraso.

Siglas do Ponto de Venda (PDV)

 

PDV pode ser definido de várias formas, mas em se tratando de varejo e principalmente no ERP, PDV é Ponto de Venda – é o local onde são realizadas as vendas ao consumidor final. O PDV é composto por diversos equipamentos, inclusive software.

Conheça outras abreviações:

ECF

Emissor de Cupom Fiscal – é a impressora de cupom fiscal. Normalmente conectada ao computador pela PORTA SERIAL. Os modelos mais novos permitem a conexão através da USB. Foi a solução adotada inicialmente por todos os Estados no Brasil. Atualmente, embora a todos os Estados ainda o aceitem, muitos deles estão migrando para o SAT ou NFC-e.

 

NFC-e

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. Similar à NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a NFC-e é um documento fiscal eletrônico, transmitido pelo estabelecimento comercial para a Secretaria da Fazenda pela internet no ato da compra. Exige uma conexão ativa da internet, sendo que há regras de contingência, no caso de falta de conexão. Essa solução tem sido a preferida por vários Estado brasileiros, que vêm migrando do ECF. O documento fiscal impresso tem características similares ao CF-e.

 

SAT

Sistema Autenticador e Transmissor. O SAT é um equipamento utilizado para emissão do cupom fiscal eletrônico – CF-e – com assinatura digital e envio dos dados para a Secretaria da Fazenda.

Não há necessidade da instalação de um equipamento por caixa, já que ele pode ser compartilhado por vários caixas em uma mesma loja. A transmissão é feita automaticamente pelo equipamento. Em casos de falta de conexão com a internet, o SAT guarda as informações e as transmite tão logo a conexão seja reestabelecida.

 

TEF

Transferência Eletrônica de Fundos – é o sistema gerenciador das transações de cartões em sua loja. Quando o varejista deseja disponibilizar o recebimento de cartões simultaneamente em diversos PDVs, ele utiliza o TEF. Ela concentra a venda em cartões de todos os pontos de venda da loja ou até mesmo de todas as filiais da empresa.

Cadastrar uma Cidade

Para acessar a tela de cadastro no sistema, seguir o caminho indicado: “Cadastros Gerais>Cidades e Estados>Cidade”.

No exemplo está sendo utilizado o SiEmpresarial, porém, todos os nossos softwares seguem a mesma ideia na tela de cadastro de cidade.

Na tela de cadastro de cidade, antes de adicionar um novo registro, verificar pela opção de pesquisa a cidade que será cadastrado, conforme indicado na imagem:

A consulta das cidades é feita pelo nome, então, temos na imagem a seguir, a busca pelo cadastro do município de Fernando de Noronha:

Note na imagem, digitando parte do nome da cidade o sistema listou as cidades com o nome parecido com o digitado, porém, o registro do município de Fernando de Noronha não consta na lista, ou seja, cadastraremos Fernando de Noronha.

Lembrando: Os registros pesquisados na imagem acima, estão com status A, ou seja, está ativo, na consulta pela cidade, verificar com o campo Ativo marcado e pesquisar com o campo desmarcado.

Na tela de cadastro, clicamos na opção Novo, possibilitando a criação de um novo registro:

Na imagem acima, foram digitados todos os dados pertinente a cidade de Fernando de Noronha. Com todos os dados preenchidos ou não, informações obrigatórias para o funcionamento da transmissão de nota fiscal é o Nome da Cidade, Estado e IBGE.

Código IBGE

O código do IBGE é fundamental para o funcionamento de transmissão de nota fiscal, para obtê-lo, acessamos o site: https://cidades.ibge.gov.br

Na página do IBGE, digitar no campo de pesquisa o nome da cidade, no local indicado na imagem, seguindo o exemplo:

Clicando na cidade, o site exibe as informações pertinentes a cidade, uma delas é o código do IBGE da cidade:

O retângulo vermelho destaca a informação que precisamos, digite esse código no campo IBGE no cadastro da cidade.