Motivo: Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o total do pagamento for menor que o total da NF-e, haverá essa rejeição.
Solução: Use a flag “Não exibir parcelas na DANFE.
No sistema, essa opção fica em:

Suporte aos Usuários do Sistema
Motivo: Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o total do pagamento for menor que o total da NF-e, haverá essa rejeição.
Solução: Use a flag “Não exibir parcelas na DANFE.
No sistema, essa opção fica em:

Motivo: Ocorre devido as novas regras de validação da Nota Técnica 2021.004 quando informado NCM de medicamento não é preenchido o Grupo de medicamentos retornará essa rejeição.
Solução 1: Quando estiver utilizando um dos NCMs 3001, 3002, 3004, 3005 ou 3006, é preciso adicionar na nota o grupo de detalhamento de medicamentos (med).
Motivo: Uma NF-e foi emitida com o indicador da IE do Destinatário para contribuinte isento de inscrição e com o campo IE (inscrição estadual) preenchido para o destinatário. Nessa situação a NF-e será rejeitada.
Solução: Deve-se remover o campo IE do destinatário, em seguida retransmita a NFe.
Motivo: Acontece quando está sendo emitida uma nota fiscal com o CFOP de uma operação dentro do estado, porém a Unidade Federativa do Destinatário é diferente da Unidade Federativa do Emitente.
Solução 1: Os Dados do Destinatário podem estar incorretos; ou caso o usuário tenha informado o CFOP do produto como sendo uma operação dentro do estado (começando com 5, por exemplo: 5102), porém o endereço do destinatário e emitente são de estados diferentes, onde nesse caso o CFOP deve ser de fora do estado (começando com 6, por exemplo: 6102.
Para resolver essa rejeição é preciso trocar o Ind Dest. de INTERNO para INTERESTADUAL, após isso arrume o CFOP dos produtos da nota para destino fora do estado.
Solução 2: Confira também O campo do IPI que pode estar incorreto. Deve-se verificar com o escritório de contabilidade.
Basta corrigir e voltar a transmitir a NFe.
Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido uma NFC-e com os CFOP’s dos produtos diferentes da relação abaixo:
5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Solução: Deve-se informar um dos CFOP previstos para NFC-e que estão informados na regra de validação e que melhor adéqua-se a sua Operação.
Motivo: Se uma NF-e foi emitida, e o Nome do Destinatário não foi preenchido corretamente, ocorrerá essa rejeição.
Solução: Para consultar a NF-e que consta o Nome do Destinatário sem preenchimento, você deve acessar a NOTA FISCAL. No campo DESTINATÁRIO, terá uma lupa com sinal de + (a imagem apresentada logo a baixo) para que possa consultar o cadastro de pessoas.

Verifique no campo Razão Social, se está preenchido corretamente, em seguida salve o cadastro e retransmita a NFe.
Motivo: Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual (= 2) com Consumidor Final (= 1) e Não Contribuinte (= 9), sendo que a Operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não for informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino, será retornado essa rejeição.
Solução: DESTINATÁRIO CADASTRADO INCORRETAMENTE COMO “NÃO CONTRIBUINTE”.

Caso tenha difal na aba NFe, é necessário colocar o ind dest 2 – INTERESTADUAL, Presença 2- OPERAÇÃO NÃO PRESENCIAL,PELA INTERNET. Essa nota também é necessário gerar os valores difal, para isso, vá até a seta ao lado do botão OPÇÕES, e clique em GERAR VALORES DIFAL.

Motivo: O cálculo entre os campo Aprox. Trib. IBPT e Valor Aprox. Trib, devem estar corretos, caso contrário, a nota não será autorizada.
Solução : A soma do Valor Aproximado dos Tributos informado nos itens da NF-e deve ser informado no Total do Valor Aproximado dos Tributos no grupo de Totais da NF-e.
Obs: Essa opção no sistema, fica em:

Motivo: Deve-se verificar se a Quantidade Tributária (qTrib) multiplicado pelo Valor Unitário de Comercialização (vUnTrib) é igual ao Valor do Produto (vProd). Ou seja, tanto para a unidade tributária, quanto para a unidade comercial, o resultado da multiplicação entre o valor unitário e quantidade precisa ser igual ao valor do produto.
Solução: No sistema abra a nota fiscal, e na aba Produtos de dois cliques, vá até o botão EX, conforme imagem abaixo e verifique se os valores estão corretos.

Motivo: Quando uma NF-e for emitida e o código de barras do produto estiver inválido, ocorre essa rejeição.
Solução: Confira o preenchimento do campo GTIN (cEAN) e se o valor informado está de acordo com a regra de validação da SEFAZ.
É necessário conferir a validação do códigos de barras do EAN e DUN14. Para resolver altere para o código no DUN14 e a nota será transmitida, qualquer duvida entre em contato com nosso suporte.