Nova função do app SiEventos Vendas: Venda Antecipada (Pré) e Avulsa de Álbuns (e outros Produtos). O App já contava com a função de Venda de Álbum (Pós/Impacto) por meio do Movimento de Saída; agora apresentamos a função de Venda Antecipada (Pré) e Avulsa.
Requisitos:
Cadastro do Evento;
Usuário Vendedor com acesso à pelo menos uma Conta Corrente;
Cadastro de Escala de Vendas com o Evento da Venda referente – caso tenha mais de um cadastro do Escala do Evento, será utilizado o ultimo cadastrado. Preenchimento da Escala dos valores de:
Acesse o menu lateral do app, e escolha a opção Vendas (Pré) > Nova Venda.
Identificação: Informe o “Tipo”, “Evento”, “Participante” (cadastre um novo ou selecione um já identificado), “Comprador” (Representante).
Produtos: Informe a quantidade e o valor de cada Produto – Itens disponíveis referente a Escala de Venda.
Totais: Informe o Desconto e Outros (Adicional) quando necessário.
Financeiro: Informe a “Data da Primeira Parcela”, “Forma de Cobrança Principal”, “Conta Corrente”, “Vlr Entrada” e “Quantidade de Parcelas”. Atenção: A quantidade de parcelas é referente ao valor que NÃO faz parte do valor preenchido em “Vlr Entrada”, ou seja, somente o restante. Ex: Caso tenha informado “Vlr Entrada” e “Quantidade de Parcelas: 2x” o Contas a Receber ficará 1 + 2x (3 registros).
Observação: Algumas Contas Corrente como o Asaas, permitem gerar o Boleto/PIX no momento da Venda automaticamente.
Após preenchimento de todos os valores, o Vendedor poderá clicar em “Finalizar Venda” para gerar a mesma. Após a conclusão será enviado um e-mail para o participante com o Contrato e os Boletos/PIX gerados automaticamente.
Após a Venda (Antecipada) realizada com sucesso:
Status do Álbum do Participante será alterado para “V-VENDIDO”.
Status do Participante será alterado para “Ativo”.
Adicionado Produtos da Venda na Participação.
Criadas parcelas no Contas a Receber
Caso tenha configurado emissão automatica de Boletos/PIX, os mesmos serão gerados e registrados.
Caso a empresa/vendedor não faça uso do aplicativo SiForm Vendas para fazer a devolução de Álbuns, é possível fazer a devolução a partir do Movimento de Saída. Essa operação indica que o Vendedor não conseguiu fazer a venda do Álbum e está retornando com ele para o estoque da empresa.
Essa devolução pode ser feita de duas maneiras diferentes:
A primeira é fazendo a devolução de apenas um álbum e retornando-o para o estoque. Dentro do movimento de saída, escolha o álbum que será devolvido e clique no botão [DEVOLVER] para fazer a devolução:
Clicando em sim, deve selecionar o motivo da devolução, após isso o álbum ficará com status “D-DEVOLVIDO” e voltará para o estoque.
A segunda maneira é fazendo a devolução de todos os álbuns não vendidos do movimento de saída.
Na parte superior clicando na seta Lançar Dev, todos os álbuns desse movimento de saída que não estão vendidos serão recolocados em um novo movimento de saída.
No SiEventos é possivel fazer realizar vendas manuais através da tela de “Participantes”. Para chegar nesta tela utilizamos a tela de manutenção de evento e escolhemos o participante correspondente a nossa venda. Uma vez a tela aberta é necessário clicar na aba “Venda” como mostra a imagem.
Com a tela aberta é necessário informar os camos “Data venda”, “Data Digitação”, “Vendedor”, “Tipo Album”, “Prazo entrega” e caso algum campo esteja faltando o sistema informara que há campos faltantes. É necessário também adicionar os produtos através do botão “Adicionar”.
A segunda parte da venda é feita na aba parcelas, é necessário informar os campos circulados na imagem abaixo e clicar em “Confirmar”. Obs: mais informações podem ser acrescentadas além do minimo para continuar a venda, tais como “forma Receb”, “Dia vencimento”.
Com isto a venda será concluida e as parcelas serão criadas conforme as informações fornecidas. Apartir deste ponto já é possível gerar os boletos caso seja o caso.
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma nota com a informação de Operação Interestadual, porém a UF do Destinatário é igual da UF do Emitente.
Como resolver
1º Conferir se a cidade e o estado do cliente estão corretos.
2º Conferir no cadastro de cidade se o código IBGE está correto.
3º Conferir se o código do CFOP está de acordo com a operação:
1. Operação Interna: (Emitente e Destinatário do mesmo estado) CFOP inicia em 1 e 5 Explicação: Para Notas de Entrada dentro do estado o CFOP deve iniciar em 1, para Notas de Saída dentro do estado o CFOP deve iniciar em 5. 2. Operação Interestadual: (Emitente e Destinatário de estados diferentes) CFOP inicia em 2 e 6 Explicação: Para Notas de Entrada fora do estado o CFOP deve iniciar em 2, para Notas de Saída fora do estado o CFOP deve iniciar em 6
1º Acesse o site https://www.ibge.gov.br/explica/codigos-dos-municipios.php e compare se é o mesmo código do sistema, caso não for, pode alterar
2º Conferir o código CFOP na nota
Feito isso a nota irá transmitir normalmente
Se você ficou com alguma dúvida, peço que nos chame no canal do suporte, para podermos te auxiliar.
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Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com CFOP de Devolução de Mercadoria e a Finalidade da NF-e é diferente de 2 – “NF-e Complementar” ou 4 – “Devolução de Mercadoria”.
Como resolver
Nesse caso, deve-se alterar a Finalidade da NF-e para 4 – “Devolução de Mercadoria”, ou “2 – NF-e Complementar”, se sua NF-e for uma Complementar de Valores. Mas se a NF-e não for de Devolução, então você deve corrigir o CFOP e escolher um que se adeque a Operação.
1º Se a sua NF possuir a finalidade de devolução ou complementar, basta mudar o campo de finalidade da nota
2º Se a sua NF possuir outra finalidade, vai ser necessário entrar em contato com a sua contabilidade e conferir qual é o código CFOP correto.
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Quando for emitida uma nota fiscal e a inscrição do destinatário (IE) não estiver vinculada ao CNPJ, será retornado essa rejeição.
Como resolver
É necessário consultar o CNPJ do destinatário no SINTEGRA e verificar a IE correta. Feito isso, basta ir em no cadastro desse cliente, aba fiscais e preencher o IE correto.
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Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição “600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:
102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Como resolver
Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.
1º Abrir o cadastro do cliente e confirmar se realmente ele é não contribuinte
2º Utilizar o CSOSN correto para a finalidade da nota fiscal, tendo as opções de códigos: 102, 103, 300, 400 e 500.
É sempre valido consultar com a sua contabilidade qual são os códigos corretos para o processo
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Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição “210 – IE do destinatário inválida”.
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Como resolver
1º Iremos abrir o cadastro do cliente
2º Preencher o campo IE, com a inscrição correta do destinatário.
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