NFCe x SAT

A partir de 01/01/2016 não será mais permitido o uso de talão para emissão de nota fiscal ao consumidor e também não será mais habilitado o uso do cupom fiscal tradicional para novas empresas.

Assim, o NFCe irá substituir a emissão de notas fiscais para o consumidor final, e, no estado de São Paulo é obrigatório o uso em conjunto com o SAT.

Explicando de uma forma bem simples, o SAT Fiscal é um dispositivo que gera o Cupom Fiscal Eletrônico. Esse equipamento irá fazer a ponte entre o computador e a impressora NÃO FISCAL. Então, o SAT-FISCAL ficará entre o computador e a impressora Não Fiscal, conectados via porta USB.

Basicamente, quando você for concluir uma venda o SAT Fiscal irá fazer a conexão com a Secretaria da Fazenda, solicitando a validação dos dados do cupom fiscal, a Secretaria devolve com a validação e o cupom é impresso. O processo é semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica utilizado atualmente.

Para as empresas que já emitem a NFe (DANFE) não é obrigatório o uso da NFCe/SAT. O uso do NFCe/SAT é indicado para empresas que precisam registrar vendas fiscais sem a necessidade de informar o CPF ou CNPJ do consumidor.

As empresas que optarem por usar o NFCe/SAT devem adquirir o equipamento e entrar em contato conosco para realizar a devida homologação.

CEST

CEST

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A partir de 1º de janeiro de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest.

O código CEST deverá constar no XML nas notas fiscal eletronicas e não aparecerá na DANFE.

O CEST será obrigatório quando:

  • CSOSN – Simples Nacional for igual a: 201, 202, 203, 900
  • CST – Tributação Normal for igual a: 010, 030, 060, 070, 090

Nos demais casos não será obrigatório informar o CEST. Porem mesmo que não seja obrigatório e seja informado, não haverá problemas na validação da NFe.

Será incorporado uma tabela CEST no sistema e essa será vinculada ao NCM, ou seja, para cada CEST existe um NCM correlacionado. Assim iremos atualizar os cadastros de todos os NCMs e de todos os produtos já cadastrados no sistema com o novo código CEST automaticamente na próxima atualização.

O usuário deverá informar o NCM correto no momento do cadastro do produto para que o CEST seja cadastrado também.

Em caso de duvida, entre em contato conosco ou com seu contador.

Nova Versão SiEventos – 1.0.500

Nessa nova versão, foram adicionadas as seguintes funcionalidades:

– Cadastro de ocorrência: nessa tela os usuários do sistema poderão registrar todas as situações que ocorrem no dia a dia, tais como solicitações de clientes, reclamações, informativos importantes passado pelos clientes entre outros. Essas ocorrências poderão ser visualizadas no cadastro de pessoas. O gestor da empresa poderá acompanhar o andamento dessas ocorrência na tela de pesquisa para saber se a ocorrência foi solucionada ou não.

– Tela de agenda: será exibido ao iniciar o sistema uma nova tela da agenda que facilita a visualização dos compromissos. Essa tela será mostrada para todos os usuários do sistema, assim todos ficam sabendo dos próximos eventos. A partir dessa tela também será possível cadastrar novos compromissos.

– Protocolo de entrega de boletos: novo relatório para impressão de protocolo de entrega de boletos. Esse relatório está disponível em Relatório, Financeiro, Protocolo de Entrega de Boletos. Informe o evento, selecione o período e selecione também os participantes que terão boleto entregue.

– Protocolo de entrega de itens: Foi melhorado esse relatório, acrescentando a opção de informar que esta entrega a Faixa ou outro item com campo aberto. O usuário poderá imprimir em modo relatório ou em modo individual.

– Evento: adicionado a rotina de cancelar um evento já confirmado. Será exigido o motivo do cancelamento.

– Subeventos: adicionado no controle de eventos a opção de cadastrar um subevento. O subevento deve ser cadastrado quando houver possibilidade de venda de produtos/serviços que não estão relacionados ao contrato (album), como por exemplo, churrascos, confraternizações, aniversários, etc, que estão diretamente relacionados ao evento principal.

– Controle físico das fotos do evento: é possível que o sistema controle a criação de pastas e subpastas para o arquivamento dos arquivo físico das fotos, facilitando assim o seu gerenciamento e controle. Dessa maneira também será possível visualizar as fotos do participante diretamente pelo sistema.

– Movimentação estoque de álbum: adicionado a opção de marcar o álbum com o status “6-TENTATIVA DE VENDA”. Marcando com esse status, o sistema irá solicitar uma data para agendar uma nova visita na casa do participante do evento.

– Nova forma de controlar as vendas: Para que a empresa tenha um melhor controle sobre as vendas e sobre a produção dessas vendas, foi adicionado um novo módulo de vendas no sistema. As vendas serão separadas nos tipo:

  • Vendas de Contrato: o processo é o mesmo que é feito hoje. Cadastrando o evento, incluindo o participante neste e evento e depois informando os valores do contrato e as parcelas no contas a receber. Esse caso se aplica principalmente a venda de contrato de album, por exemplo, e que será só entregue no final de um período.
  • Vendas de subevento: situação em que o participante já incluso em algum evento realiza nova compra de produtos/serviços mas que não fazem parte do contrato principal.
  • Vendas Avulsas: adicionado a opção de realizar vendas avulsas, que não tem relação direta ao contrato principal do participante e também não faz parte deum subevento. Essa tela pode ser usada, por exemplo, como fotos extras, itens de balcão e exposição,ou ainda realizar vendas sem que tenha evento cadastrado. As vendas avulsa podem ter a opção de ser do tipo normal, interna ou sem produção. As vendas normais e interna terão controle de produção (tela nova);

– Controle de produção: nova tela para controle da produção das vendas. Essa se divide em controle de produção, controle de finalização e controle de entrega. Um processo é dependente do outro e não poderá ser “pulado”.

– Relatório de vendas: novo relatório de vendas, que contempla esse novo modelo de vendas.

Maiores esclarecimentos sobre esse novo modelo de vendas deverá ser feita em um atendimento pessoal.

 

SiForm – Release 1.0.760

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Veja o que melhorou nessa ultima versão do SiForm:

– Correções de bugs e otimização de algumas telas do sistema;

– Adicionado as opções de impressão de Termo de Adesão e impressão de Contrato de Prestação de Serviço. Os textos bases para essa impressão podem ser configurados nos parâmetros do sistema.

– Criado uma outra opção de uso do item gasto extras. Agora ele pode ser calculao pelo numero de convidados ou por uma porcentagem fixa.

– Será exibido o valor por participante por grupo para melhor visualização dos custos por participante.

– Criados novos indicadores de participação (colação, jantar, baile, aula da saudade, culto).

– Criado rotina de apuração de imposto.

– Criado rotina de lançamento rateados;

Novo layout Nfe 3.10

O novo layout da Nfe, versão 3.10, começará ser obrigatório a partir de abril de 2015, e assim, o layout anterior 2.00 deixará de funcionar.

O número de informações enviadas no arquivo XML foram amplamente aumentadas da versão 2.00 para a versão 3.10, o que justifica ainda mais a necessidade de serem realizados cadastros com informações coerentes e precisas.

Apesar de que algumas mudanças serem praticamente transparentes para o usuário, abaixo segue algumas informações importantes para se começara a usar o novo layout:

-Timezone: adicionado novo campo nos parâmetros do sistema que define qual é o timezone do estabelecimento emissor da Nfe. Onde pode ser -02:00 (Fernando de Noronha), -03:00 (Brasília) ou -04:00 (Manaus). No horário de verão serão: 01:00, -02:00 e -03:00;

– Cadastro de Pessoas: ajustado campo Contribuinte ICMS. Em regra geral, se pessoa for Jurídica e possuir IE, use a opção 1. Caso a pessoa seja Física, sem IE, usar a opção 9. Caso seja pessoa Jurídica e não possuir IE, informar a opção 2 e não escrever mais no campo IE a texto ISENTO, deixando o campo IE em branco.

– Cadastro Serviço: ajustado o campo Cod.Serviço Nfe. Anteriormente a SEFAZ aceitava a nomenclatura NNNN. Na nova versão aceita apenas no formato NN.NN, (exemplo 14.01). Assim deve ser feita essa alteração no cadastro de serviço. A tabela completa, para maiores informações pode ser observada nesse link: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/nfse/tabelas-de-codigos.htm

– NCM: para ser calculado o valor correto dos tributos (IBPT), procedimento exigido por lei, não poderá ser usado mais o NCM 99999999. E, também, caso a empresa use outra tabela de tributos, para que o valor correto seja exibido na Nfe, deve ser informado ao nosso suporte a porcentagem, para que seja ajustado. O sistema, por padrão, usa a porcentagem divulgada pelo IBPT (https://www.ibpt.org.br/). Consulte o seu contador para maiores informações. Lembrando que o NCM para serviços mudou de 99 para 00.

– Numero do pedido do cliente: alguns destinatários de Nfe exigem que seja informado o numero do pedido deles em campo específico na NFe. Para esse casos, utilize o campo Pedido Cliente, na aba Complemento da Nota Fiscal Própria. Essa informação não aparece na DANFE, apenas no XML.

– Dados de transporte: para que sejam exibidos na Nfe os dados de transporte, tais como transportadora, peso, volumes, etc, é necessário que seja indicado o Frete 0 ou 1. Caso seja indicado o tipo de frete 9 (sem frete), não serão exibidos esses valores na Danfe/XML.

– Nota fiscal de devolução: em caso de emissão de nota fiscal de devolução, será necessário indicar o finalidade 4-DEVOLUÇÃO RETORNO na aba Nfe, e indicar também o numero da chave da nota fiscal que está sendo devolvida no campo Referencia.

– Consumidor Final: em caso de venda para não consumidor final, deverá se escolhido a opção 0-NAO na aba NFE. Por padrão o sistema irá gerar para 1-CONSUMIDOR FINAL.

Essas mudanças ocorrerão apenas após a atualização do sistema, que será previamente avisadas. Maires informações serão passadas por este canal ou no dia da atualização.

Em caso de duvida, entrar em contato com nosso suporte.

 

 

 

 

Classificação Fiscal (NCM) e a sua importância

Com certeza muitos contribuintes e usuários de documentos fiscais não sabem a importância da correta classificação e informação da NCM, ou melhor, alguns nem sabem o que é de fato e o que significa no mundo fiscal esse tal de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Na prática o NCM começou a ser adotada em janeiro de 1995 entre os países integrantes do MERCOSUL tendo como base SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), que resultou na sigla NCM/SH.

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Sendo que o SH representa um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma relação de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, que foi desenvolvido pela Organização Mundial de Comércio (OMC) e usado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

O NCM é formado por oito dígitos, sendo que os seis primeiros representam classificações do SH e os dois últimos dígitos são parte das especificações próprias do Mercosul.

Devemos observar que a Classificação fiscal está diretamente relacionada às alíquotas incidentes na comercialização e circulação de mercadorias, como Imposto de Importação (II), imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além do mais serve como identificador de mercadorias que são contempladas com benefícios fiscais com alíquotas diferenciadas, reduções ou isenções, regimes aduaneiros especiais, etc.

A penalidade devida para um enquadramento errôneo na classificação fiscal representa 1% sobre o seu valor e em casos de recolhimento a menor representa 75% da diferença do imposto ou contribuição no caso de declaração inexata, lembrando também que é com base na classificação do NCM que o fisco estadual se orienta quando da concessão de benefício fiscal ou aplicação de substituição tributária.

Sem contar que nos casos de importação e exportação de produtos quando é identificado algum erro de classificação do NCM, haverá a retenção da carga por longo tempo e a possibilitando da fiscalização proceder ao levantamento dos últimos cinco anos de movimentação do contribuinte.

Nesse sentido, é importante perceber que qualquer deslize ou informação equivocada da NCM seja no momento de classificação fiscal, preenchimento de documentos fiscais ou desembaraços aduaneiros, pode trazer graves consequências financeiras para o contribuinte, pois esta displicência poderá impactar em recolhimento a menor ou maior, sem contar o risco de responder solidariamente por erros cometidos por fornecedores quando da emissão da NF-e de venda e consequentemente, pela não conferencia dos documentos por parte do recebedor, pois devemos ter em mente que muitas empresas classificam tendenciosamente seus produtos em outros códigos para fugir do regime de substituição tributária ou forçosamente fazer com que seu produto recaia numa MVA menor.

No campo econômico a utilização da NCM é fundamental para que o Governo consiga balizar e estabelecer políticas de defesa comercial (medidas antidumping e compensatórias), acompanhamento da valoração aduaneira e estabelecer dados estatísticos de valores das mercadorias importadas e também, para atender a Lei 12.741/12 (Lei da Transparência) o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) passou a adotar o NCM como parâmetro para a elaboração dos cálculos da carga tributária envolvida em cada operação, e assim poder determinar a incidência dos impostos envolvidos em cada item da Nota Fiscal.

Mas não é só por isso que o NCM e tão importante, devemos constatar também que com o avanço do Projeto SPED todas as informações transmitidas ao fisco estadual e federal aumentou consideravelmente a exposição fiscal das empresas através da transparência dos dados tendo com isso, exigido cada vez mais dos contribuintes na busca constante da segurança fiscal e operacional focando na qualidade e precisão das informações tanto de valores como de códigos, de maneira que ao serem submetidos ao sistema de validações e cruzamentos consigam passar pelo cheque entre todas as declarações.

Por último, devemos lembrar que o fisco estadual estabeleceu recentemente através do Ajuste SINIEF 22/13 que a partir de 01 de julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígito), o que causará a rejeição das respectivas NF-e emitidas desta forma a partir de 01/08/2014.

Sendo que em um primeiro momento, serão implementadas regras de validação para exigir o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM e posteriormente será aplicada outra forma de verificação, e neste caso só serão aceitos valores de NCM que existam na tabela da TIPI.

Release SiForm – 1.0.660

Nessa nova versão, foram adicionadas as seguintes correções e funcionalidades:

Envio de email: rotina de envio de email, que inclui o envio de senha do webform, envio de email de cobrança e também envio de comunicados para os participantes do evento foi remodelada. Agora não é mais necessário ter o Outlook instalado no computador do usuário. O sistema irá usar uma rotina própria. Cadastre o email de cada usuário do sistema em cadastro de usuários. Os email enviados pelo sistema também ficarão registrados para consulta em rotina, consulta log de emails.

Cadastro de formando: correção de campo telefone para poder aceitar mais dígitos, em especial, o acréscimo do numero 9 para os celulares.

 

Release SiForm – 1.0.620

Adicionado as seguintes correções e funções no SiForm – gestão de eventos e formaturas:

– Renegociações: agora será gravado um histórico de quando foi feito a renegociação e quais parcelas foram renegociadas. Alem disso, foi colocado um trava para evitar que sejam feitas várias renegociações para um mesmo participante em um período curto de tempo. O prazo minimo deve ser definido nos parâmetros do sistema.

– Cadastro de formando: adicionada função que ao clicar duas vezes sobre o campo código do projeto/formatura, o mesmo será aberto.

– Dashboard: Adicionado dois novos avisos que serão exibidos quando o backup ou a exportação do banco de dados para o site não tenham sido executadas.

– WebForm: Será exibido a linha digitável do boleto na aba Extrato do Formando no site, o que facilita o pagamento do boleto via internet, mesmo em caso de perda de boleto.

– Correção de automação da tela de baixa do contas a receber.

– Correção e melhoria da tela de gerar parcelas do formando.