Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento. Como resolver?

Rejeição 703: Data-Hora de Emissão posterior ao horário de recebimento

Causa

Tentativa de emissão de uma NF-e cuja a data-hora de emissão for maior que a data-hora da Sefaz.
Essa rejeição acontece com maior frequência durante o horário de verão brasileiro, onde os horários dos servidores da Sefaz são alterados.

Como Resolver

Deve ser informado a data-hora de emissão da NF-e em um horário que esteja dentro do limite estabelecido pela Sefaz, que de acordo com a regra, será considerado no máximo 5 minutos adiantados.

Certifique-se que o fuso horário informado no campo data-hora de emissão está de acordo com o adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Caso esteja de acordo com o horário convencional, altere-o reduzindo em um seu valor. Por exemplo, para estados que adotam fuso horário ‘-3.00’ altere para ‘-2.00’.

É recomendado manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, minimizando o risco dessa rejeição acontecer.

Observação

Para alterar o fuso horário nos sistemas da F5, clique em ‘Configurações > Parâmetros do Sistema‘ em seguida localize ‘Time Zone‘ na aba ‘Nfe/Nfse/Nfce‘ e altera para a opção desejada. Em seguida, basta salvar as configurações e tentar transmitir novamente.

Referência

Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00)

Rejeição 778: NCM inválido ou inexistente. Como resolver?

Rejeição: NCM inválido

Causa

A partir do dia 20 de Julho de 2016, foi divulgada as mudanças feitas pela SEFAZ em alguns códigos NCM, que foram substituídos para a melhor classificação dos produtos comercializados. Com isso, é tido como NCM inválido os produtos que não tiveram seus códigos atualizados.

Como Resolver

É preciso efetuar uma busca, com base na descrição do produto, a fim de obter-se o código válido ao produto referido. Corrija-o em seu cadastro e tente transmitir novamente.

Para pesquisar o código NCM de um produto utilize o site Consulta NCM.

Rejeição 778: NCM Inexistente

Causa

Tentativa de emitir uma NFe cujo o NCM cadastrado não existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

Como Resolver

É preciso consultar a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC para confirmar a existência do código referenciado. No entanto, se for comprovado a inexistência do mesmo, será necessário identificar outro código que melhor se adeque a descrição do produto. Para consultar todos os códigos NCM disponíveis acesse o link de Codificação de Código NCM, que encontra-se organizado por categorias.

Referência

Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40)

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria. Como resolver?

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Causa

Tentativa de emitir uma nota fiscal com CFOP de Devolução de Mercadoria e a Finalidade da nota for diferente de  4 – devolução de mercadoria.

Como Resolver

Deve-se alterar a finalidade da NF-e para 4  – devolução de mercadoria. Caso a NF-e não for de devolução, então será necessário corrigir o CFOP e escolher um que se adeque a operação. Feito isso basta tentar transmitir novamente.

Tabela CFOPs que exigem finalidade 4 – devolução de mercadoria:

1.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à ZFM ou ALC
1.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC
1.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
1.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
1.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
1.410 Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita a ST
1.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST
1.503 Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
1.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
1.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida p/ formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
1.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida p/ formação de lote de exportação.
1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
1.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
1.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
1.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
1.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC
2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC
2.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
2.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência
2.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
2.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o produto sujeito a ST
2.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST
2.503 Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
2.504 Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
2.505 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida p/ formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
2.506 Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida p/ formação de lote de exportação.
2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
2.660 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
2.661 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
2.662 Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
3.212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
5.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
5.202 Devolução de compra p/ comercialização
5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ industrialização ou produção rural
5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ comercialização
5.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
5.410 Devolução de compra p/ industrialização de mercadoria sujeita a ST
5.411 Devolução de compra p/ comercialização em operação com mercadoria sujeita a ST
5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita a ST
5.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita a ST.
5.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
5.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento
5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
5.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ industrialização subseqüente
5.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ comercialização
5.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
6.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
6.202 Devolução de compra p/ comercialização
6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ industrialização ou produção rural
6.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência p/ comercialização
6.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
6.410 Devolução de compra p/ industrialização ou ptrodução rural quando a mercadoria sujeita a ST
6.411 Devolução de compra p/ comercialização em operação com mercadoria sujeita a ST
6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita a ST
6.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita a ST
6.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido p/ uso no estabelecimento
6.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.660 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ industrialização subseqüente
6.661 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos p/ comercialização
6.662 Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
7.201 Devolução de compra p/ industrialização ou produção rural
7.202 Devolução de compra p/ comercialização
7.210 Devolução de compra p/ utilização na prestação de serviço
7.211 Devolução de compras p/ industrialização sob o regime de drawback
7.212 Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)
7.553 Devolução de compra de bem p/ o ativo imobilizado
7.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo

Referência
Nota Técnica: Técnica 2015/002 (v. 1.40)
Tabela CFOP: 160314_Tabela_CFOP

Rejeição 210: IE do destinatário inválido. Como resolver?

Rejeição 210: IE do destinatário inválido.

Causa

Este erro se dá ao tentar transmitir uma nota fiscal eletrônica onde a Inscrição Estadual (IE) do destinatário for inválida. Esta rejeição pode estar associado ao número de caracteres do código da IE, que deve ter entre 2 e 14 caracteres numéricos, a posição errada de um ou mais caracteres ou o digito verificador for inválido.

Como Resolver

Deve-se verificar a IE informada pelo destinatário. Para efetuar está consulta utilize o site da SINTEGRA. Basta clicar sobre o estado que deseja consultar e informar o CNPJ na busca. Em seguida, a tela irá informar a Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ da pesquisa. Feito isso, corrija o cadastro e tente transmitir novamente.

Observação

Com o intuito de otimizar esta pesquisa, foi desenvolvido a tela de consulta  “Cadastro Sefaz” em nosso sistema, a consulta funciona apenas para quem usa ainda o certificado A3 (cartão).
Para ter acesso a tela ilustrada abaixo, basta acessar a opção “Fiscal” no menu principal, em seguida “Consulta Cadastro”.

Consulta_Sefaz

Esta tela irá efetuar uma busca com base no banco de dados da Sefaz utilizando o CNPJ preenchido no respectivo campo. Você pode ter acesso ao número do CNPJ efetuando a busca pelo código do cliente no campo Pessoa ou utilizar o botão “Pesquisar” no final do campo que preencherá as informações se as mesmas existirem no cadastro.

Uma outra maneira de efetuar esta busca é dada pela opção de cadastro de pessoas. Basta acessar o botão “Pessoas” na tela inicial do sistema, pesquisar o cadastro do cliente e em seguida clicar no botão “Consultar” na tela de cadastros.

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00)

Rejeição 110: Uso denegado. O que é?

Rejeição 110: Uso denegado

É tido como uso denegado o contribuinte que estiver com sua Inscrição Estadual (IE) classificada em uma das seguintes categorias:

  • Baixada como pedido de baixa.
  • Com baixa indeferida.
  • Paralisada e cancelada.
  • Suspensa há mais de 30 dias.

Explicação

NFe denegada refere-se ao processo em que a Secretaria da Fazenda não autoriza que a operação a qual a NFe se refere seja realizada.
Ao contrário da rejeição, a denegação não permite que o número da nota seja reutilizado. Seria como se a nota tivesse validade jurídica, mas por parte da Fisco não é reconhecida como apta a preservar a operação a qual se refere.

Abaixo temos as possíveis situações em que o contribuinte poderá ou não efetuar compra/venda com base na consulta feita pelo SINTEGRA / RFB.

  • HABILITADO / ATIVO – Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFA e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação – compra e venda.
  • NÃO HABILITADO – BAIXADO / ATIVO – O contribuinte possui inscrição estadual, que foi baixada (desobrigada por exercer atividades não tributadas pelo ICMS ou encerrou sua atividade junta a Secretaria da Fazenda). Neste caso, o contribuinte somente pode realizar compras como consumidor final, utilizando-se a alíquota interna da UF do remetente, sob pena de recolhimento da diferença de alíquota na UF do destinatário.
  • NENHUMA OCORRÊNCIA / – ATIVO – O contribuinte não possui inscrição estadual pelo fato de estar desobrigado, pois não exerce atividade tributada pelo ICMS. Neste caso, o contribuinte somente pode realizar compras como consumidor final, utilizando-se a alíquota interna da UF do remetente.
  • NÃO HABILITADO / ATIVO OU NÃO – O contribuinte está em situação irregular com a Secretaria da Fazenda, NÃO podendo efetuar compras para comercialização.
  • NÃO HABILITADO – BAIXADO / DIFERENTE DE ATIVO – O contribuinte está em situação irregular com Secretaria de Fazenda e também poderá estar irregular com a RFB. NÃO podendo efetuar compras para comercialização.
  • NENHUMA OCORRÊNCIA / DIFERENTE DE ATIVO – O contribuinte não possui inscrição estadual e também poderá estar irregular com a RFB. Neste caso, NÃO pode efetuar compras para comercialização.

Observação

Nos sistemas da F5, você pode consultar a situação do CNPJ referido através da opção “Consulta Cadastro” ilustrada abaixo.

Consulta_Sefaz

Com o CNPJ do cliente (ou o cadastro no sistema) é possível efetuar uma busca no próprio banco de dados da SEFAZ. Uma nova tela aparecerá mostrando dados como razão social, inscrição estadual, a situação mencionada acima, entre outras. Utilize estes dados para manter-se informado com base na tabela referida logo acima.

Referência

Consulta SINTEGRA
Consulta RFB

Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST – Como resolver?

Rejeição: 806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Causa

Quando for emitida uma NF-e, utilizando algum dos CST/CSOSN de ICMS listados abaixo, onde não consta a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST),  será retornado a rejeição  “806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”:

  • 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST;
  • 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.

Exceções a regra:

  1. A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);

Observações:

  1. Não existem códigos CEST para todos os NCM.
  2. Existe mais de um código CEST para um mesmo NCM/SH.
  3. Existe mais de NCM/SH para um mesmo código CEST.

Como Resolver

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) deve ser informado no detalhamento de cada item tributado pelo ICMS-ST. Feito isto, basta reenviar a NF-e.

Para pesquisar o Código Especificador da Substituição Tributária e ter acesso a mais informações sobre o CEST, não deixe de acessar o link:

https://www.codigocest.com.br/

Rejeição 732: CFOP de operação interestadual e idDest diferente de 2 – Como resolver?

Rejeição 732 – CFOP de operação interestadual e idDest <> 2

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e para um destinatário que possui inscrição fora do Estado, e usado CFOP inicial de diferente de 2 (entrada) e 6 (saída), será retornada a seguinte rejeição: “Rejeição 732 – CFOP de operação interestadual e idDest <> 2”.

Como resolver?

  • Se o destinatário tiver realmente inscrição fora do Estado, deve ser informado CFOP inicial 2 (entrada) e 6 (saída). Ex: 5.102 dentro Estado -> 6.102 fora Estado.
  • Se destinatário NÃO tiver inscrição fora do Estado, deve ser acertado campo ‘Cidade’ no cadastro do mesmo.

Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte – Como resolver?

Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Causa

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS  e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, sera retornado a rejeição “600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte”:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções a regras:

  1. A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
  2. A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5.915, 5.916, 6.915 e 6.916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5.912 e 5.913);
  3. A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Como Resolver

  • Destinatário NÃO CONTRIBUINTE

Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS, utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500. É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte . Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA.

  • Destinatário CONTRIBUINTE

Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA confirmado que ele é Contribuinte, deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.

Rejeição 232: IE do destinatário não informada – Como resolver?

Rejeição 232 – IE do destinatário não informada

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento ou Não Contribuinte, que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seu cadastro, será retornado a rejeição “232 – IE do destinatário não informada”.

Como Resolver

Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso, consulte no SINTEGRA, utilizando o CNPJ do Destinatário. Se existir uma Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ, a consulta mostrará. Para acessar o SINTEGRA clique aqui.

Após as devidas correções, basta tentar transmitir a NF-e novamente.

Fim do Boleto Sem Registro

boleto

Sua empresa já está preparada para o fim do boleto sem registro?

O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:

  • Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

Os sistemas da F5 Software já estão preparados para que seja emitidos os boletos na modalidade com registro, gerando inclusive o arquivo de remessa necessário para fazer essa comunicação entre o seu sistema e o seu banco.

Porém, se a sua empresa ainda utiliza a modalidade sem registro é fundamental que você entre em contato com o gerente da sua conta, para que ela abra uma carteira de cobrança com registro. Depois, entre em contato conosco com as informações do convenio
para fazer o devido processo de teste e homologação dos boletos.

Esse período de teste é indispensável para que não haja problema no recebimento de seus boletos.

Assim, não deixe para a ultima hora para não atrapalhar as suas vendas e seus recebimentos.