Com a nova Reforma Tributária, iniciamos a transição para um novo modelo de tributação sobre consumo. A proposta é substituir gradualmente os impostos atuais por três novos tributos:
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
IS – Imposto Seletivo (aplicado apenas a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
Esses novos tributos substituirão impostos como: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — porém de forma gradual, com regras de transição que começam em 2026 e seguem até 2033.
O que muda na prática em 2026?
No sistema, o processo será simples. Para que a nota fiscal seja gerada corretamente conforme a nova legislação, é necessário configurar os novos campos diretamente no cadastro do produto:
Valores padrão sugeridos (exemplo):
CST IBS/CBS: 000
ClassTrib: 000001
% IBS UF: 0,10
% IBS Município: 0,00
% CBS: 0,90
⚠️ Importante: Esses valores são apenas um exemplo. É essencial confirmar com o seu contador quais percentuais e classificações são adequados para sua empresa — pois variam conforme atividade, regime e operação.
Visualizando os valores na Nota Fiscal
Após realizar uma venda com um produto configurado, ao gerar a Nota Fiscal é possível visualizar os tributos detalhados:
Por item
Totais da nota
Na aba/tela de totais, há um botão que permite consultar os valores consolidados da operação:
Rejeição 1115 – Rejeição: IBS/CBS não informado [nItem: X] Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma nota fiscal que contenha algum produto sem a informação dos valores referentes às novas tributações IBS e CBS.
Motivo O produto utilizado na nota não possui os dados de IBS e CBS configurados corretamente em seu cadastro, o que faz com que o SEFAZ rejeite a transmissão.
Como corrigir É necessário acessar o cadastro do produto e informar os respectivos valores de IBS e CBS. No cadastro de Produto, vá nas aba “Valores Fiscais” e clique no botão “RT (Reforma Tributária)”.
Os valores devem ser confirmados junto à sua contabilidade, porém, como padrão para o ano de 2026, podem ser utilizados os seguintes parâmetros:
CST IBS/CBS: 000
ClassTrib: 000001
% IBS UF: 0,10
% IBS Município: 0,00
% CBS: 0,90
Conferência Após realizar o ajuste, verifique na nota fiscal se os tributos foram importados corretamente.
Com essas configurações ajustadas, a nota fiscal deverá ser transmitida normalmente, sem apresentar a rejeição.
Transparência é fundamental! Sabemos que o processo de rescisão pode gerar dúvidas, por isso, vamos explicar como chegamos ao valor final, baseado em critérios claros e definidos em contrato.
O cálculo da rescisão é composto por alguns fatores-chave. Essencialmente, é uma fórmula que considera as multas e custos já incorridos, subtraindo o valor que você já pagou.
A Fórmula Principal:
Rescisão (Valor a Pagar/Receber) =Valor Contrato×%Multa)+Taxa Aerea+Brindes Entregues−Parcelas Pagas
Detalhando os Componentes:
Valor Contrato Pago (Parcelas Pagas):
É a soma de todos os valores que você já pagou do seu contrato até o momento da rescisão.
O que não entra nesse cálculo: valores referentes a taxas administrativas, reativação ou outras rescisões anteriores.
Taxa Aérea (Taxa Aérea):
Se houver um embarque associado e já tiver sido cobrada, essa taxa é adicionada ao cálculo dos custos.
Brindes Entregues (Brindes Entregues):
Calculamos a soma do valor unitário de todos os brindes que foram efetivamente entregues a você até a data da rescisão.
Porcentagem de Multa (%Multa):
Este é o valor mais variável e depende do momento em que a rescisão é solicitada:
Prazo Legal de Desistência: Se a rescisão for solicitada dentro do prazo estabelecido pela empresa após a assinatura do contrato (Lei da Desistência), a porcentagem de multa é 0%.
Multa Fixa Contratual: Se houver um percentual fixo de multa de rescisão no seu contrato, ele será aplicado.
Regra Variável (Geralmente por Proximidade do Evento): Caso não se aplique nenhuma das regras acima, o percentual de multa é calculado com base nos dias restantes até a data do Evento Principal. Por exemplo:
Geralmente, se estiver a mais de 30 dias do evento, o percentual é menor (ex: 20%).
Quanto mais próximo do evento, maior pode ser o percentual (ex: entre 14 e 30 dias, 50%; menos de 14 dias, 90%). (Estes percentuais podem mudar conforme a regra específica da sua turma, como ‘Regra 2’ ou ‘Regra Padrão’).
O Resultado Final:
Se o resultado da fórmula for positivo, significa que há um valor a ser pago pelo contratante (você).
Se o resultado for negativo, significa que há um valor a ser restituído ao contratante.
Ao emitir uma nota para o exterior, o destinatário sempre deve estar cadastrado como isento de ICMS. Se o cadastro estiver com outra opção, a rejeição 790 ocorrerá.
Solução:
Acesse o cadastro da pessoa destinatária.
Vá até a aba Fiscais.
No campo Perfil ICMS, selecione a opção 9 – Não contribuinte.
A rejeição 817 ocorre quando uma nota fiscal de exportação é transmitida, mas a unidade tributável do item não é compatível com o NCM utilizado no comércio exterior.
Solução:
Acesse o produto na nota fiscal.
Clique no botão EX, localizado no canto inferior da tela.
Ajuste o primeiro campo, Und. Tributária, para a unidade correta.
Exemplos comuns de unidades tributárias compatíveis:
Ao emitir uma NF-e de exportação, é obrigatório preencher corretamente os campos de exportação. Quando aparece a rejeição 355, significa que o sistema não encontrou a informação do local de saída do país.
Como corrigir:
Vá até a aba Totais da NF-e.
No canto inferior direito, localize a seção Exportação.
Preencha os seguintes campos:
UF de saída: informe o estado de onde a mercadoria realmente sairá do Brasil (não é o estado de origem da empresa). 👉 Exemplo: se a carga vai cruzar a fronteira em Foz do Iguaçu, a UF deve ser PR.
Local de exportação: informe o ponto de saída pela fronteira. 👉 Exemplo: “Fronteira de Foz do Iguaçu”.
Local de despacho: informe o destino da exportação. 👉 Exemplo: “Paraguai”.
Atenção: Se você já preencheu os campos de Exportação e a rejeição 355 ainda aparecer, pode ser que a sua nota não esteja configurada corretamente como NF-e de Exportação.
Isso acontece porque o sistema só envia essas informações no XML quando a nota está devidamente marcada como exportação.
👉 Confira nosso passo a passo completo em: Como emitir uma NF-e de Exportação (para fora do Brasil) (colocar o link aqui após publicar a postagem).
Assim, a NF-e será validada corretamente e transmitida sem a rejeição 355.
Essa rejeição ocorre quando o código do país do destinatário não foi informado ou está incorreto (por exemplo, foi informado como 1058 – Brasil em uma operação de exportação).
Solução: Acesse o cadastro da cidade do destinatário no exterior e preencha o código correto do país. O código pode ser facilmente consultado em fontes confiáveis, como o BlueSoft Cosmos, ou por meio de uma pesquisa na internet.
Essa rejeição ocorre quando o código de país informado no cadastro da cidade do destinatário não é reconhecido pela SEFAZ.
Solução: Acesse o cadastro da cidade do destinatário e informe o código válido do país. Você pode consultar o código correto em sites de referência, como o BlueSoft Cosmos, ou através de uma rápida pesquisa na internet.