1069 – Rejeição: Valor da CBS difere do calculado [nItem: 999]

Essa rejeição ocorre quando o valor da CBS está sendo calculado de forma incorreta no item informado na mensagem de erro ([nItem: 999]).

Como corrigir:

  1. Acesse o cadastro do produto indicado na rejeição.
  2. Localize o campo RT.
  3. Verifique se:
    • A alíquota da CBS está configurada corretamente;
    • O cálculo está sendo aplicado corretamente sobre a base de cálculo.
  4. Ajuste o valor, se necessário, e salve as alterações.

Após corrigir essas informações, a rejeição será eliminada e a nota fiscal poderá ser transmitida normalmente.

1080 – Rejeição: Total de IBS UF difere da soma dos itens

Essa rejeição ocorre quando o valor total do IBS da nota está diferente da soma dos valores de IBS informados nos itens (produtos).

Normalmente, esse erro acontece por diferença de cálculo, geralmente causada por arredondamento ou preenchimento manual incorreto.

Como resolver

O ajuste é simples e pode ser feito seguindo os passos abaixo:

  1. Acesse os produtos da nota
    • Entre em cada item da nota fiscal.
    • Verifique o campo IBS e o valor calculado/preenchido para aquele produto
  1. Some os valores de IBS de todos os itens
    • Faça a soma manual dos valores de IBS de cada produto incluído na nota.
  2. Ajuste o valor total do IBS na nota
    • Vá até a aba de Totais da Nota Fiscal.
    • No campo Valor Total do IBS, informe exatamente o valor obtido na soma dos itens.

Após esse ajuste, o valor total do IBS ficará consistente com a soma dos itens e a nota poderá ser transmitida normalmente.

Reforma Tributária 2026 – O que mudou?

Com a nova Reforma Tributária, iniciamos a transição para um novo modelo de tributação sobre consumo. A proposta é substituir gradualmente os impostos atuais por três novos tributos:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
  • IS – Imposto Seletivo (aplicado apenas a produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

Esses novos tributos substituirão impostos como: ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — porém de forma gradual, com regras de transição que começam em 2026 e seguem até 2033.

O que muda na prática em 2026?

No sistema, o processo será simples. Para que a nota fiscal seja gerada corretamente conforme a nova legislação, é necessário configurar os novos campos diretamente no cadastro do produto:

Valores padrão sugeridos (exemplo):

  • CST IBS/CBS: 000
  • ClassTrib: 000001
  • % IBS UF: 0,10
  • % IBS Município: 0,00
  • % CBS: 0,90

⚠️ Importante: Esses valores são apenas um exemplo. É essencial confirmar com o seu contador quais percentuais e classificações são adequados para sua empresa — pois variam conforme atividade, regime e operação.


Visualizando os valores na Nota Fiscal

Após realizar uma venda com um produto configurado, ao gerar a Nota Fiscal é possível visualizar os tributos detalhados:

Por item

Totais da nota

Na aba/tela de totais, há um botão que permite consultar os valores consolidados da operação:


Também preparamos um vídeo explicando todo o processo de forma prática e detalhada.
https://www.loom.com/share/6f36ca99e1974ad0b1b19ecec59d8f35

1115 – Rejeição: IBS/CBS não informado [nItem: X]

Rejeição 1115 – Rejeição: IBS/CBS não informado [nItem: X]
Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma nota fiscal que contenha algum produto sem a informação dos valores referentes às novas tributações IBS e CBS.

Motivo
O produto utilizado na nota não possui os dados de IBS e CBS configurados corretamente em seu cadastro, o que faz com que o SEFAZ rejeite a transmissão.

Como corrigir
É necessário acessar o cadastro do produto e informar os respectivos valores de IBS e CBS.
No cadastro de Produto, vá nas aba “Valores Fiscais” e clique no botão “RT (Reforma Tributária)”.

Os valores devem ser confirmados junto à sua contabilidade, porém, como padrão para o ano de 2026, podem ser utilizados os seguintes parâmetros:

  • CST IBS/CBS: 000
  • ClassTrib: 000001
  • % IBS UF: 0,10
  • % IBS Município: 0,00
  • % CBS: 0,90

Conferência
Após realizar o ajuste, verifique na nota fiscal se os tributos foram importados corretamente.

Com essas configurações ajustadas, a nota fiscal deverá ser transmitida normalmente, sem apresentar a rejeição.

[SiForm] Rescisão via App (Evento Principal)

Transparência é fundamental! Sabemos que o processo de rescisão pode gerar dúvidas, por isso, vamos explicar como chegamos ao valor final, baseado em critérios claros e definidos em contrato.

O cálculo da rescisão é composto por alguns fatores-chave. Essencialmente, é uma fórmula que considera as multas e custos já incorridos, subtraindo o valor que você já pagou.

A Fórmula Principal:

Rescisão (Valor a Pagar/Receber) =Valor Contrato×%Multa)+Taxa Aerea+Brindes Entregues−Parcelas Pagas

Detalhando os Componentes:

  1. Valor Contrato Pago (Parcelas Pagas):
    • É a soma de todos os valores que você já pagou do seu contrato até o momento da rescisão.
    • O que não entra nesse cálculo: valores referentes a taxas administrativas, reativação ou outras rescisões anteriores.
  2. Taxa Aérea (Taxa Aérea):
    • Se houver um embarque associado e já tiver sido cobrada, essa taxa é adicionada ao cálculo dos custos.
  3. Brindes Entregues (Brindes Entregues):
    • Calculamos a soma do valor unitário de todos os brindes que foram efetivamente entregues a você até a data da rescisão.
  4. Porcentagem de Multa (%Multa):
    • Este é o valor mais variável e depende do momento em que a rescisão é solicitada:
      • Prazo Legal de Desistência: Se a rescisão for solicitada dentro do prazo estabelecido pela empresa após a assinatura do contrato (Lei da Desistência), a porcentagem de multa é 0%.
      • Multa Fixa Contratual: Se houver um percentual fixo de multa de rescisão no seu contrato, ele será aplicado.
      • Regra Variável (Geralmente por Proximidade do Evento): Caso não se aplique nenhuma das regras acima, o percentual de multa é calculado com base nos dias restantes até a data do Evento Principal. Por exemplo:
        • Geralmente, se estiver a mais de 30 dias do evento, o percentual é menor (ex: 20%).
        • Quanto mais próximo do evento, maior pode ser o percentual (ex: entre 14 e 30 dias, 50%; menos de 14 dias, 90%). (Estes percentuais podem mudar conforme a regra específica da sua turma, como ‘Regra 2’ ou ‘Regra Padrão’).

O Resultado Final:

  • Se o resultado da fórmula for positivo, significa que há um valor a ser pago pelo contratante (você).
  • Se o resultado for negativo, significa que há um valor a ser restituído ao contratante.

Rejeição 817 – Unidade Tributável incompatível com o NCM informado em operação com Comércio Exterior

A rejeição 817 ocorre quando uma nota fiscal de exportação é transmitida, mas a unidade tributável do item não é compatível com o NCM utilizado no comércio exterior.

Solução:

  1. Acesse o produto na nota fiscal.
  2. Clique no botão EX, localizado no canto inferior da tela.
  3. Ajuste o primeiro campo, Und. Tributária, para a unidade correta.

Exemplos comuns de unidades tributárias compatíveis:

  • UN – Unidade
  • KG – Quilograma
  • LTR – Litro

Rejeição 355 – Informar o local de saída do país no caso da exportação

Ao emitir uma NF-e de exportação, é obrigatório preencher corretamente os campos de exportação.
Quando aparece a rejeição 355, significa que o sistema não encontrou a informação do local de saída do país.

Como corrigir:

  1. Vá até a aba Totais da NF-e.
  2. No canto inferior direito, localize a seção Exportação.
  3. Preencha os seguintes campos:
    • UF de saída: informe o estado de onde a mercadoria realmente sairá do Brasil (não é o estado de origem da empresa).
      👉 Exemplo: se a carga vai cruzar a fronteira em Foz do Iguaçu, a UF deve ser PR.
    • Local de exportação: informe o ponto de saída pela fronteira.
      👉 Exemplo: “Fronteira de Foz do Iguaçu”.
    • Local de despacho: informe o destino da exportação.
      👉 Exemplo: “Paraguai”.

Atenção:
Se você já preencheu os campos de Exportação e a rejeição 355 ainda aparecer, pode ser que a sua nota não esteja configurada corretamente como NF-e de Exportação.

Isso acontece porque o sistema só envia essas informações no XML quando a nota está devidamente marcada como exportação.

👉 Confira nosso passo a passo completo em: Como emitir uma NF-e de Exportação (para fora do Brasil) (colocar o link aqui após publicar a postagem).


 Assim, a NF-e será validada corretamente e transmitida sem a rejeição 355.

Rejeição 510 – Operação com Exterior e Código País do destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado

Essa rejeição ocorre quando o código do país do destinatário não foi informado ou está incorreto (por exemplo, foi informado como 1058 – Brasil em uma operação de exportação).

 Solução:
Acesse o cadastro da cidade do destinatário no exterior e preencha o código correto do país.
O código pode ser facilmente consultado em fontes confiáveis, como o BlueSoft Cosmos, ou por meio de uma pesquisa na internet.

Rejeição 377 – Código de País do destinatário inexistente

Essa rejeição ocorre quando o código de país informado no cadastro da cidade do destinatário não é reconhecido pela SEFAZ.

Solução:
Acesse o cadastro da cidade do destinatário e informe o código válido do país.
Você pode consultar o código correto em sites de referência, como o BlueSoft Cosmos, ou através de uma rápida pesquisa na internet.